O MEI pode emitir CT-e? Esta é uma dúvida que muitas pessoas possuem logo após abrir o CNPJ como Microempreendedor Individual. Porém, como a legislação varia de acordo com cada Estado, esta questão acaba gerando muitas incertezas sobre a obrigatoriedade de emissão do Conhecimento de Transporte Eletrônico.
Mas afinal, MEI pode emitir CT-e? Em primeiro lugar, sim, o Microempreendedor Individual pode emitir o Conhecimento de Transporte Eletrônico. Porém, tudo vai depender do Estado em que o MEI está registrado.
Isto porque para que o MEI possa realizar a emissão do CT-e é preciso, antes de mais nada, possuir uma Inscrição Estadual. Contudo, alguns estados não permitem que o Microempreendedor Individual realize este registro.
A seguir, vamos listar os estados em que o MEI pode emitir o CT-e e o que o Microempreendedor Individual precisa saber para emissão do Conhecimento.
O que é MEI
Primeiramente, o Microempreendedor Individual é um programa criado pelo Governo Federal para desburocratizar e facilitar a abertura de microempresas, reduzindo a informalidade de trabalhadores autônomos.
De acordo com a legislação, para ser MEI é necessário faturar no máximo até R$ 81 mil no ano, não participar como sócio em outra empresa e não ter mais de um empregado contratado.
Entre os benefícios que o programa oferece, está a oportunidade de obtenção de um CNPJ, a possibilidade de emissão de nota fiscal, a redução de carga tributária e a isenção de alguns impostos, direitos previdenciários como auxílio-doença e licença-maternidade, e maiores chances de conseguir financiamentos em bancos públicos.
Dessa forma, é possível abrir um MEI para o transporte de cargas não perigosas intermunicipal, interestadual. Antes de mais nada, é importante contar com o auxílio de um escritório de contabilidade para entender qual a CNAE necessária para abertura da empresa. Em seguida, basta acessar o site Portal do Empreendedor e fazer sua inscrição gratuitamente.
Atualmente, está em estudo o projeto de Lei que cria o MEI Caminhoneiro, que permitirá que profissionais tenham rendimento de até R$ 300 mil.
Inscrição Estadual do MEI
A Inscrição Estadual (IE) é o registro junto à SEFAZ (Secretaria da Fazenda) do Estado onde a empresa foi criada. Por meio desta inscrição, a empresa passa a ter o registro formal junto à Receita Estadual e fazer parte do cadastro do ICMS.
O MEI que atua no setor de comércio, indústria e transporte precisa obrigatoriamente possuir Inscrição Estadual. Esta inscrição é utilizada para, por exemplo, permitir a emissão do CT-e pelo MEI.
Porém, como dito anteriormente, nem todos os Estados permitem a Inscrição Estadual para Microempreendedor Individual. Abaixo listamos os Estados em que o MEI pode emitir CT-e.
Estados em que o MEI pode emitir CT-e
- São Paulo
- Minas Gerais
- Goiás
- Maranhão
- Sergipe
- Pará
- Roraima
- Acre
- Pernambuco
- Rio Grande do Norte
- Amazonas
- Rondônia
- Mato Grosso do Sul
- Mato Grosso
- Ceará
- Piauí
- Alagoas
- Santa Catarina
- Amapá
- Bahia
- Paraíba
Estados em que o MEI não pode emitir CT-e
- Rio de Janeiro
- Rio Grande do Sul
- Espírito Santo
- Paraná
- Tocantins
Passo-a-passo para o MEI poder emitir CT-e
Primeiramente, para a emissão do Conhecimento de Transporte Eletrônico é a abertura de um CNPJ. Então, é preciso definir o CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas).
Em seguida, caso você esteja em um Estado que dá direito, é solicitar a Inscrição Estadual junto à SEFAZ e fazer o cadastro junto à ANTT. Assim, o MEI pode emitir CT-e.
Por fim, com o CNPJ e Inscrição Estadual em mãos, basta adquirir um Certificado Digital e um Sistema de Gestão para começar a emitir os Conhecimentos de Transporte Eletrônico.
E então? Você é MEI e está procurando um sistema de emissão de Conhecimento de Transporte Eletrônico? Conheça o EmitaCT-e, um sistema simples, rápido e eficaz de emissão de CT-e, CT-e OS e MDF-e.
24 comentários
Bom dia, sou MEI no Paraná abri CNPJ de transportadora, e não consigo emitir Ct-e/Dacte. Porém sou isento de emitir, sendo a origem Paraná, ou NÃO posso emitir? E se eu for parado em Santa Catarina por exemplo, terei problema por não ser emissor de CTE? Vi q em 2013 o Sefaz Paraná isentou Transportadora Mei de gerar CTE/Dacte. Procede?
Olá Fabio. Tudo bem?
No Paraná, o MEI não pode emitir o CT-e. Isso porque, não é possível fazer a Inscrição Estadual, necessária para esta emissão.
Caso, seja parado em outro Estado, você terá problemas, justamente por não possuir o CT-e junto a carga.
No seu caso, o ideal é mudar o regime tributário de sua empresa para o Simples Nacional, o que permite a emissão do CT-e sem problemas.
Qualquer coisa, estamos à disposição para te auxiliar. Um abraço e bom trabalho.
O Estado da PARAIBA não aparce nas relações, nem entre os que permitem, nem entre os que não permitem.
Muito obrigado pelo comentário Israel. Já ajustamos a lista.
Sou MEI, no ES, compro produtos em MG. Preciso emitir NF? como regularizar este transporte?
Olá Thomás. Tudo bem? Me encaminha o seu telefone que nossa equipe entra em contato contigo para tirar suas dúvidas. Abraço
Olá Fabio, tudo bem ? Meu nome é Victor sou do Rio de janeiro e gostaria de saber como proceder para emissão do CTE avulso, assim como emito NF avulsa RESOLUÇÃO SEFAZ N.º 980 DE 29 DE FEVEREIRO DE 2016 possibilita a emissão do cte avulso, é possivel fazer eletronicamente ?
Olá Victor. Tudo bem? Me encaminha o seu telefone que nossa equipe entra em contato contigo para tirar suas dúvidas
Sendo assim, uma lei inútil para muitos caminhoneiros, estou querendo fazer o MEI, porém, a grande questão é; Como fazer o CTE? Pois no Paraná não é obrigatório e também não consigo fazer o CTE, mas O MEI me contempla em viagens interestaduais, mas para essas viagens sou obrigado a emitir o CTE e o estado do Paraná não me dá esse direito, se o MEI é para ajudar e a lei é federal, então por que tanta diferença entre os estados? Já virou um problema enorme antes mesmo de começar!
Realmente Rogério. Neste caso, não é possível emitir o CT-e como MEI, sendo preciso migrar de regime tributário.
Muinto bom o mei
Tem a questão da ANTT. Pra o meu fazer emissão de cte, é necessário que ter ANTT jurídica também? Mato Grosso está na lista dos que podem fazer emissão, contudo o sefaz desta região diz que não é possível
Olá Alessandro. Tudo bem? Para emissão é necessário o Registro da ANTT vinculado ao CNPJ.
houve alguma alteração no estado do paraná que permite a MEI gerar CTE?
Quem é mei pode transportar entre outros estados. Por exemplo carregar no mato grosso e descarregar no Pará
Olá. Tudo bem? Caso o Estado onde o MEI está registrado permita a emissão da Inscrição Estadual é possível emitir o CT-e.
Nesse caso, ele é válido em todo território nacional.
Resido na divisa do estado do Pr/SP, e vejo que o Paraná se encontra atrasado pois o mesmo custo que tenho no Paraná é o mesmo em São Paulo, agora se eu for para o regime do Simples Nacional, já saio em desvantagem por ter que repassar o custo dos impostos, taxas municipais e honorários contábeis.
Sou faturista no Espírito Santo e me deparei com essa situação hoje pela primeira vez. Um transportador MEI que vai levar a mercadoria para Minas Gerais.
O transportador não possui IE, portanto não emite CTe.
Nesse caso, como devo proceder?
Alguns estados permitem que o MEI emita CTe. Precisa consultar com o contador os estados que tem direito aí é obrigatório emitir. Caso não emita e uma fiscalização pegue será multado.
Bo dia amigo, rodo dentro do estado e sou TAC, mas penso em passar pra MEI. rodando sempre no mesmo estado sou obrigado emitir Cte. sabendo que aqui em Pernambuco é permitido MEI emitir o cte
Olá Nelio. Sim. O CT-e é obrigatório em todas as viagens para fora do município de origem. Ou seja, mesmo rodando dentro do Estado será necessário emitir o CT-e e o MDF-e.
Por favor, eu tenho uma MEI e faço produtos artesanais em madeira e couro, sempre viajo levando os produtos, as vezes do meu estado Piauí para participar de eventos e pequenas feiras em outros estados! Eu sou obrigado a emitir nota fiscal para transportar esses meus produtos ou não tenho essa obrigação? Agradeço pela informação!
Olá Cândido. Tudo bem? O ideal é emitir a nota fiscal de remessa, que irá acompanhar os produtos até a feira.
Ao retornar para o seu estoque, deverá ser emitida uma nota fiscal de retorno.
Como MEI consigo fazer CT-e e manifestar carga para transporte intermunicupal e interestadual? Quais legislacao devo seguir e limitacoes? Caso nao possa, teria que abrir uma ME?
Resposta da SEFAZ ES
“O MEI possuindo Inscrição Estadual poderá emitir:
-Nota Fiscal Eletrônica – NF-e (modelo 55); Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFC-e (modelo 65); Conhecimento de Transporte Eletrônico – CT-e (modelo 57); Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços – CT-e OS (modelo 67); Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais – MDF-e (modelo 58):
O MEI (com Inscrição Estadual) poderá emitir os documentos fiscais eletrônicos supramencionados. No entanto, deverá realizar os seguintes procedimentos:
– Credenciar-se;
– Adquirir certificado digital;
– Adquirir programa/aplicativo emissor do respectivo documento fiscal eletrônico que deseja emitir (ou utilizar programa emissor gratuito ¿ por exemplo, disponibilizado pelo Sebrae)”
A regra mudou para o Espirito Santo?