Você sabe quais as penalidades pela não emissão de Manifesto de Carga? Ou o que pode acontecer com a sua empresa caso ocorram problemas com as informações do MDF-e? Muitas empresas desconhecem as consequências e trafegam sem se importar com as multas.
Prestar fretes sem a documentação correta pode até não gerar problemas para o transportador durante algum tempo. Porém, cedo ou tarde, o motorista da transportadora pode ser abordado por uma autoridade fiscal e, caso não possua a documentação necessária, poderá ter graves problemas.
Neste artigo, vamos apresentar quais as penalidades pela não emissão do Manifesto de Carga.
O que é o MDF-e?
O Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais é um documento que reúne todos os Conhecimentos de Transportes e Notas Fiscais Eletrônicas dos produtos que estão sendo transportados em uma viagem.
Desde 2020, a sua emissão é obrigatória para todas as viagens intermunicipais. Devem emitir tanto empresas que prestam o serviço de transporte de carga e emitem o CT-e, quanto empresas que transportam a própria mercadoria e emitem a NF-e.
Além disso, deve-se emitir o Manifesto quando ocorrer serviço de redespacho ou subcontratação, quando ocorrer a substituição de veículo, motorista ou contêiner, ou ainda quando houver a inclusão de novas mercadorias ou documentos fiscais.
Além da emissão do Manifesto, também é obrigatória a impressão do Documento Auxiliar de Manifesto de Documentos Fiscais (DAMDFe). Este documento, que é a representação impressa do MDF-e, deve acompanhar a carga durante toda a viagem e deverá ser entregue à autoridade em caso de fiscalização.
Quais as penalidades pela não emissão do Manifesto de Carga?
Como vimos anteriormente, a emissão do Manifesto é obrigatória em todo o território nacional. Mas quais as penalidades previstas pela não emissão do MDF-e?
As penalidades variam em cada unidade da federação. Porém, em todos os Estados haverá a aplicação de multas, tanto para o transportador, quanto para o contratante, além da retenção do veículo, o que acarreta em grandes prejuízos para a empresa.
No Rio Grande do Sul, por exemplo, a penalidade pela não emissão do MDF-e ou do Documento Auxiliar do Manifesto de Documentos Fiscais (DAMDFE) é de 10% do valor total das mercadorias ou do preço do serviço. Ressaltando que o valor mínimo da multa é de 30 Unidades de Padrão Fiscal (UPF), que, em 2021, equivale a R$ 634,00.
Em Santa Catarina, o valor é de 30% do valor total da mercadoria, além do pagamento dos impostos devidos. Já em São Paulo, a multa pode chegar a até 50% do valor total da mercadoria ou do serviço prestado.
Multas por erros no preenchimento de documentos fiscais
Além da multa por não emitir o Manifesto, ainda poderão ser geradas penalidades pelo preenchimento incorreto do documento.
De acordo com a Resolução ANTT 4799, informações incorretas em documentos fiscais podem gerar multas de 5% do valor da carga, com limite mínimo de R$ 550,00 e máximo de R$ 10.500,00.
Portanto é muito importante observar atentamente o preenchimento correto de informações como:
- Data e horário de chegada e saída do veículo;
- Placa do veículo ;
- CPF ou CNPJ, nome e assinatura do embarcador e destinatário;
- CNPJ, número RNTRC e nome e assinatura do transportador;
- Nome, CPF e assinatura do motorista;
- Endereço do local onde o transportador recebeu ou entregou a carga;
- Identificação de notas fiscais referentes à carga transportada.
Evite multas por não emitir o Manifesto de Carga
As multas pela não emissão de documentos fiscais podem gerar enormes prejuízos financeiros e para a imagem da sua transportadora. Portanto, é essencial contar com um sistema de emissão de documentos fiscais para o transporte para viajar tranquilo.
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Crédito da foto de capa: Foto de Kindel Media no Pexels
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Clayton