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Fiscal

Você sabe o que é CT-e Globalizado e quem pode emitir?

14 de abril de 2020
Você sabe o que é CT-e Globalizado e quem pode emitir?

A dúvida sobre o que é o CT-e Globalizado vem aumentando junto com o ramo do transporte, que cresce cada vez mais no Brasil.

Possuímos milhares de quilômetros de estradas e rodovias, além disso temos mais de 2,7 milhões de veículos para realizar o transporte, é um número expressivo que representa grande parte de toda distribuição de insumos e demais cargas entregues no país.

Por conta disso resolvemos esclarecer essas dúvidas nesse artigo.

Você sabe o que é CT-e Globalizado?

A emissão do conhecimento de transporte globalizado se dá quando o transportador realiza o transporte intermunicipal dentro do estado de origem das cargas.

Essa emissão pode ter mais de um remetente e mais de um destinatário, porém, possuindo somente um tomador.

O conhecimento globalizado é utilizado por transportadores que preferem no mesmo CT-e colocar a partir de 5 NF-e com os devidos remetentes e destinatários.

Quem pode emitir? 

Desde que você tenha CNPJ, I.E., CNAE (transportador), RNTRC e Certificado Digital, além de um sistema para emissão de conhecimentos como o EmitaCT-e. Portanto você está pronto para fazer a emissão 

A emissão de CT-e Globalizado foi criada para que as transportadoras pudessem agrupar mais de uma nota fiscal que têm em comum o tomador do serviço que deve ser o remetente ou o destinatário, fazendo somente um CT-e informando o transporte destas NF-e.

Atualmente todas as transportadoras podem emitir o CT-e Globalizado, porém, é importante verificar às legislações estaduais junto com o seu escritório de contabilidade para ter certeza que o seu Estado não tenha alguma exceção. 

Quer realizar o CT-e Globalizado através do sistema que automatiza os seus processos e agiliza as emissões? Conheça o EmitaCT-e, sistemas simples e prático que lhe auxilia nas emissões para sua transportadora.

CT-ecteDACTEglobalizado
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