A Integração com CIOT é uma nova facilidade que agrega em muito nas emissões dos Conhecimentos de Transporte Eletrônicos.
Portanto, a ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres), através da Resolução nº 3658, estipulou o fim da Carta-frete e criou o CIOT (Código Identificador da Operação de Transporte), sendo uma numeração única para cada contrato de frete, autenticada via internet pela ANTT, onde consta no Contrato de Frete e no CT-e.
Nos casos de subcontratação, a regra torna obrigatório gerar o CIOT para todas as prestações de serviço do transporte rodoviário de cargas.
Qual a importância do CIOT
Para o dono da mercadoria, o CIOT é obrigatório, pode ser utilizado para maior controle sobre os pagamentos e contratações. Com isso a integração com CIOT facilita esse processo.
Sendo assim, é necessário que o CIOT conste no CTRC (Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas) para ser apresentado em vistorias.
Para o motorista autônomo, o CIOT é a garantia do pagamento. Significa que, por ser um documento regulamentado pela ANTT, é um meio de recorrer de forma legal, caso não seja pago pelo serviço de frete.
Quais são as consequências por não emitir o CIOT?
O CIOT é exigido pela fiscalização rodoviária, e caso o caminhoneiro não possua um documento com um CIOT, autorizado pela ANTT, poderá ser multado, variando de R$ 550,00 a R$ 10.500,00 para a contratante e caminhoneiro. Além disso, caso for confirmado pela ANTT, que o pagamento foi feito de forma irregular, poderá resultar na perda da licença do RNTRC.
Como emitir o CIOT?
A emissão do CIOT pode ser feita através de um sistema integrado, entre o software de gestão de transportes da empresa e a Administradora de Meio Eletrônico de Pagamento de Frete. Com isso, a geração do CIOT se dá de forma automática.
Existe também, a possibilidade de gerar o CIOT de forma manual, mas não conta com nenhuma integração. Assim essa opção pode ser feita de maneira gratuita, porém deve ser realizada manualmente sendo necessário acessar o site da Administradora de Meio de Pagamento Eletrônico escolhida e colocar os dados manualmente no momento da emissão do MDF-e.
Outra maneira de emitir o CIOT, é quando o contratante efetua o pagamento do frete por meio de depósito em conta do motorista. Assim o CIOT também deverá ser gerado manualmente através do site de alguma administradora habilitada pela ANTT de forma gratuita.
Por ora, a obrigatoriedade do CIOT não possui data estipulada, tendo em vista sua prorrogação pela ANTT, devido a pandemia de COVID 19.