Uma dúvida que muitas pessoas têm é se o seguro de carga é obrigatório para todas as empresas que trabalham com transporte.
De acordo com a legislação brasileira, o seguro RCTR-C (Responsabilidade Civil Transportador Rodoviário de Cargas) é obrigatório para todos os transportadores terrestres, marítimos, fluviais e lacustres.
As legislações que dizem que o seguro de carga é obrigatório para todas empresas são de 1966 e 1967. Ambos decretos apontam a responsabilidade civil dos transportadores para evitar problemas de perdas ou danos à carga.
Porque o seguro de carga é obrigatório?
O famoso seguro RCTR-C é a Responsabilidade Civil Transportador Rodoviário de Cargas. Ele foi definido pelo governo em 1996. Esta apólice de seguros garante a cobertura de danos na carga causados por acidentes como colisões, tombamentos, capotamentos, choques, incêndios e explosões.
O principal objetivo do porque o seguro de carga ser obrigatório é para evitar que empresas quebrem por causa de algum sinistro durante o transporte. Isso porque não é raro que o valor da carga transportada seja maior do que o capital social da empresa.
Para garantir que a carga esteja assegurada, é preciso realizar a averbação, que é a comunicação entre a empresa e seguradora, repassando as características da mercadoria que será transportada e as suas notas fiscais.
Esta averbação precisa ser realizada diariamente, antes do início de cada viagem. Caso contrário, a seguradora pode se negar a indenizar a empresa caso ocorra algum sinistro ao longo da viagem.
Além disso, é preciso informar tanto o número da apólice de seguro RCTR-C quanto da averbação da carga para realizar a emissão do Manifesto de Carga.
Alguns tipos de seguro de carga
RCTR–C
A Responsabilidade Civil Transportador Rodoviário de Carga (RCTR-C) é o seguro que é obrigatório para qualquer empresa que esteja registrada na Agência Nacional de Transporte Terrestre (ANTT).
Ele é aquele que garante o reembolso por acidentes e sinistros como colisões, capotagens, incêndios, explosões, entre outros.
Seguro de Transporte Nacional
Este tipo de seguro é obrigatório e garante indenizações por danos causados a mercadorias transportadas dentro do Brasil. Porém, diferente do RCTR-C, ele deve ser contratado pelo dono da carga e não pelo transportador.
RCT-VI
Como o nome já diz, a Responsabilidade Civil sobre Transporte em Viagens Internacionais (RCT-IVI), é obrigatório para empresas que realizam transporte internacional. Ele também é conhecido como Carta Azul, que deve ser emitido para transporte dentro do Mercosul.
RCF-DC
A responsabilidade Civil Facultativa do Transportador Rodoviário por Desaparecimento de Carga (RCF-DC) cobre o roubo de cargas, reduzindo os riscos para empresa. Este tipo de seguro não é obrigatório, ficando a cargo da empresa a sua contratação ou não.
E então? Entendeu o porquê de o seguro de carga ser obrigatório? Quer entender mais sobre documentos fiscais e quais são necessários para o transporte de carga no Brasil? Então conheça o Curso de Documentação para Transportadoras e conheça tudo para deixar a sua empresa 100% legalizada.