Apesar de existir há algum tempo e ser obrigatório, muitas empresas ainda não sabem o que é e como funciona o CIOT. Infelizmente, o desconhecimento e falta de informação acaba doendo no bolso, já que as multas pela não emissão do CIOT podem ser altas para os embarcadores.
O Código de Identificação de Operações de Transporte (CIOT) surgiu para eliminar de vez a antiga Carta-Frete e facilitar a segurança nos pagamentos relacionados ao transporte de carga.
Neste artigo, vamos explicar tudo sobre o CIOT e como emitir o Código de identificação de Operações de Transporte.
O que é o CIOT?
Como dito anteriormente, o CIOT é a sigla para Código de Identificação de Operações de Transporte. Ele é uma série de números obtidas após o cadastramento da operação no sistema da ANTT e deve estar vinculado a um Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e).
O CIOT foi instituído em 2011 pela Resolução 3658. Entre outros artigos, esta resolução estabeleceu a obrigatoriedade de emissão do CIOT para TAC (Transportadores Autônomos de Cargas), ou para TAC-equiparado, que são empresas que possuem até 3 veículos automotores em sua frota registrados no RNTRC.
O CIOT possui dois objetivos principais. O primeiro é o de fiscalizar o valor do frete pago pelo embarcador, facilitando o cumprimento da tabela do frete mínimo. O segundo é o de garantir a segurança do pagamento para os transportadores, assim como auxiliar no controle e garantir o pagamento correto pelo serviço prestado pelas pequenas empresas.
Em 2019, a Resolução 5862 regulamentou o cadastro das operações de transporte necessários para a emissão do CIOT. Com esta medida, o CIOT passou a ser obrigatório para toda a prestação de serviço rodoviário de carga. O famoso CIOT para todos.
Apesar de ter como previsão de início para fevereiro de 2020, esta obrigatoriedade foi adiada por tempo indeterminado por causa da pandemia do coronavírus.
Quem deve emitir o CIOT?
A legislação é bem clara ao dizer que a responsabilidade pela emissão do CIOT é do contratante do serviço. Ou seja, é do próprio embarcador, ou da transportadora que contratar serviços terceirizados, seja de Autônomos ou de pequenas transportadoras que possuem até 3 veículos registrados.
O CIOT pode ser gerado por meio de uma Instituição de Pagamento de Frete Eletrônico (IPEF) homologada pela ANTT. Você pode verificar a lista completa destas instituições neste link.
Como gerar o CIOT?
A geração do CIOT é totalmente gratuita. Para a geração, basta se registrar em uma das IPEFs e informar alguns documentos referentes à operação. Entre eles:
- Valor do frete com destaque ao tomador do serviço
- Natureza, quantidade e código dos produtos transportados
- Vale-Pedágio
- Número do RNTRC do contratado
- Razão Social, CNPJ e endereço do contratante e destinatário da carga
- Dados do cartão do motorista e/ou proprietário do veículo
- Municípios de origem e destino da carga
- Forma de pagamento e tipo de efetivação
- Dados do veículo (Renavam, UF, Placa)
- Valor de impostos
- Data de início e término da operação.
Como é realizado o pagamento
Segundo a legislação, o pagamento do serviço deve ser feito exclusivamente por meio eletrônico, podendo ser depositado na conta corrente, ou poupança do transportador. Porém, é preciso que os dados bancários sejam informados à Instituição de Pagamento de Frete Eletrônico.
A lei ainda prevê que é o prestador do serviço quem define a forma como será realizada o pagamento.
Penalidades pela não emissão
As multas previstas pela não emissão do CIOT variam entre R$ 550,00 a R$ 10.500,00, dependendo do tipo de infração. Vamos às principais penalidades:
- Desviar, por qualquer meio, o pagamento do frete. Multa de 100% do valor do frete.
- Efetuar o pagamento do frete por outros meios que não sejam por meio do CIOT. Multa de 50% do valor total de cada frete.
- Não respeitar a escolha do transportador sobre o meio de pagamento. Multa de 50% do valor total de cada frete irregular.
- Deixar de cadastrar a operação de transporte. Multa de R$ 5.000,00.
- Apresentar dados divergentes no CIOT. Multa de 100% do valor do piso mínimo de frete aplicado àquela operação.
- Não cadastrar o CIOT no Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e). Multa de R$ 550,00.
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