Você conhece a diferença entre o encerramento e cancelamento do Manifesto de Carga ou possui dúvidas sobre este assunto? Acompanhe este artigo até o final para entender de uma vez por todas quando encerrar ou cancelar um MDF-e.
A emissão do Manifesto de Carga é obrigatória para viagens intermunicipais e interestaduais. Após a conclusão de um frete, a transportadora ainda deve obrigatoriamente realizar o encerramento do MDF-e.
Porém, existem casos em que ocorrem erros no preenchimento de alguma informação ou com algum Conhecimento de Transporte ou Nota Fiscal. Nestes casos, devemos encerrar ou cancelar o Manifesto? Neste artigo, vamos explicar mais sobre estas duas etapas e quando utilizar cada uma delas.
O que é o encerramento do Manifesto?
O encerramento do Manifesto de Carga é a sinalização para o Sefaz de que a operação de transporte está concluída. Ou seja, que o veículo está disponível para um novo frete.
Caso esta operação não seja realizada após a entrega da mercadoria, não será possível emitir um novo manifesto de carga. Ou seja, não prestar serviços utilizando o veículo e motorista referenciados no MDF-e em aberto.
O prazo para o encerramento do Manifesto de carga é de 720 horas (30 dias). Caso este procedimento não seja realizado dentro deste prazo, não será possível emitir nenhum Manifesto pelo CNPJ. Ou seja, a empresa inteira não poderá realizar o serviço de transporte de carga.
O que é o cancelamento do Manifesto?
O cancelamento do Manifesto é realizado quando são encontrados erros no preenchimento do MDF-e ou de algum Conhecimento de Transporte ou Nota Fiscal que compõe a carga.
O prazo para o cancelamento do Manifesto é de até 24 horas após a sua emissão, desde que o transporte ainda não tenha sido iniciado.
Após este período ou depois de ter iniciado a viagem, não será possível solicitar o cancelamento do Manifesto e a empresa deverá recolher o ICMS sobre o serviço de transporte.
Então, quando cancelar ou encerrar um manifesto?
Como dito anteriormente, o encerramento deve ser realizado ao término da operação de transporte de cargas. Além disso, existem algumas outras situações em que é necessário encerrar um manifesto.
Vamos supor que durante uma viagem seja necessário mudar o veículo, incluir novas cargas para a mesma cidade de destino ou que parte da carga fique retida em algum posto fiscal. Nestes casos, deve-se encerrar o manifesto e emitir um novo MDF-e.
Já o cancelamento, como visto anteriormente, deve ser emitido apenas quando forem encontrados erros no preenchimento de algum documento fiscal. Lembrando que o prazo para solicitar o cancelamento do MDF-e é de 24 horas após a sua emissão.
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