Apesar de exigido por todas as empresas que realizam o transporte terrestre de mercadorias, muitas empresas possuem dúvidas sobre emissão do Manifesto de Carga (MDF-e). Afinal, existem alguns casos em que o responsável por gerar o documento fiscal não é o responsável pelo transporte.
Neste artigo, vamos responder algumas dúvidas sobre emissão do Manifesto de Carga. Continue acompanhando.
1 – Quem é o responsável pela emissão do Manifesto?
Esta é uma das principais dúvidas sobre emissão do Manifesto de Carga. Isso porque, a responsabilidade por emitir este documento fiscal muda de acordo com a operação que será realizada.
Caso uma empresa contrate um Transportador Autônomo de Cargas (TAC) para a realização de um frete, quem deverá emitir o Manifesto de Carga será a própria contratante.
Lembrando que, além do MDF-e, o contratante deverá também emitir o CIOT, assim como outras obrigações, como o Vale-pedágio obrigatório.
Já nos casos em que uma empresa contratar uma transportadora para realizar o frete, a obrigatoriedade para emissão do Manifesto será por conta desta transportadora contratada.
Neste caso, é de responsabilidade da transportadora realizar a emissão do Conhecimento de Transporte (CT-e), assim como do Manifesto de Carga.
Lembrando que para emissão do CT-e e do Manifesto, a empresa precisa de:
- CNPJ ativo;
- Inscrição Estadual;
- Certificado Digital;
- Sistema para emissão de documentos fiscais;
- Registro na ANTT (RNTRC) no CNPJ;
- Seguro de Carga e averbação.
2 – E se a empresa realiza o transporte com veículo próprio?
Muitas empresas possuem veículos para o transporte das próprias mercadorias. Nestes casos, não precisam contratar TACs ou transportadoras. Mas como fica a obrigatoriedade de emissão do Manifesto?
Toda a mercadoria que transita entre dois Municípios ou Estados precisa obrigatoriamente estar acompanhada de um Manifesto de Carga. Portanto, nos casos em que a empresa realizar o transporte da própria mercadoria, ela deverá emitir o Manifesto, referenciando todas as Notas Fiscais Eletrônicas que compõem a carga.
3 – Caso a empresa possua mais de uma entrega, é preciso mais de um Manifesto?
Esta também é uma das dúvidas sobre emissão do Manifesto de Carga mais frequentes. É possível realizar a emissão de apenas um MDF-e por Unidade da Federação (UF). Ou seja, caso as entregas sejam realizadas dentro do mesmo Estado, deve-se emitir apenas um Manifesto de Carga.
Importante salientar que, é obrigatório que você preencha, no MDF-e, os Estados por onde a carga irá transitar durante a viagem. Por exemplo, se o frete acontecer entre os Estados do Rio Grande do Sul (RS) e São Paulo (SP), será necessário informar no percurso: Santa Catarina (SC) e Paraná (PR). Os Estados de origem e destino não precisam ser informados neste campo.
4 – Como incluir ou substituir os motoristas durante a viagem?
Em alguns casos, é necessário substituir o motorista responsável durante o trajeto. Mas como proceder para incluir um novo motorista no Manifesto?
Se a emissão do documento tiver sido feita em menos de 24 horas, é necessário efetuar o cancelamento do MDF-e e posteriormente fazer um novo com o motorista correto.
Caso a viagem já tenha iniciado, você irá precisar encerramento o Manifesto e na sequencia efetuar uma nova emissão, contendo o novo motorista.
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2 comentários
Gostaria de saber qual e a responsabilidade de uma transportadora quando ele emitir um manifesto pra terceiros
A transportadora para o transporte de uma nota fiscal ela é obrigada a emitir um CTe e manifesto para transporte. Com excessao se for no mesmo município.