Quem trabalha com transporte profissional no Brasil sabe da importância de estar com todas as obrigações em dia. Um dos registros mais importantes para empresas, bem como para motoristas autônomos que trabalham com frete é o RNTRC.
Afinal, além de evitar prejuízos por causa de multas e outras sanções, andar regularizado com o RNTRC também pode ser uma oportunidade de negócio. Isso porque muitas empresas não contratam transportadoras que não estejam de acordo com a legislação.
Neste texto você vai entender porque o RNTRC é importante, o que precisa para obter o registro e muito mais.
O que é o RNTRC
O RNTRC é o Registro Nacional dos Transportadores Rodoviários de Cargas. Ele está sob responsabilidade da Agência Nacional de Transporte Terrestre (ANTT) e é obrigatório para Empresas de Transporte, Autônomos e Cooperativas de Transporte de Carga.
De acordo com a ANTT, o registro RNTRC traz diversos benefícios ao transportador, regulando o exercício da atividade, inibindo a atuação de atravessadores e melhorando a competitividade do setor. Além disso, o RNTRC traz mais segurança para o contratante, reduzindo custos e diminuindo perda e roubo de carga.
Já para o governo, de acordo com o que diz a ANTT, esta é uma maneira para melhorar a fiscalização da atividade e ter informações mais precisas sobre a composição e idade da frota de veículos do País, identificar a distribuição regional e área de atuação, entre outras informações.
Quem é obrigado a fazer o RNTRC
Segundo a Resolução 4799/2015, são obrigado a possuir o RNTRC os Transportadores Rodoviários Remunerados de Carga, ou seja, Autônomos, Empresas e Cooperativas.
Ainda de acordo com a resolução, os Transportadores Rodoviários de Carga Própria não são obrigados a fazer o RNTRC. Ou seja, nos casos em que o destinatário ou remetente da nota fiscal da carga possuírem caminhões próprios para o transporte.
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Multas por falta de RNTRC
De acordo com a legislação, Transportadores Remunerados de Carga que não possuem a inscrição no RNTRC ou possuem irregularidades estão impedidos de exercer a atividade. Ou seja, caso não esteja no Registro Nacional de Transporte Rodoviário de Cargas (RNTRC) você pode sofrer multas ou outras sanções caso seja parado em alguma fiscalização.
Assim, a multa por realizar o transporte mediante remuneração sem estar inscrito no RNTRC, é de R$ 1.500,00. O valor, porém, pode aumentar dependendo de outras infrações.
Como fazer a inscrição na RNTRC
Primeiramente, para fazer a inscrição na RNTRC é preciso solicitar o registro junto à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), por meio de um formulário eletrônico. Logo depois do pedido inicial é expedido um registro provisório do RNTRC, que tem validade para 30 dias.
Ainda é possível realizar o registro em pontos de atendimento da ANTT. Basta se dirigir a estes pontos solicitar a primeira inscrição e ainda realizar alterações em registros já emitidos. Você pode encontrar uma lista com os pontos de atendimento no site da ANTT.
De acordo com a resolução, o Registro Nacional de Transporte Rodoviário de Cargas tem vigência de 5 anos e deve ser renovado após este período.
Documentos necessários para a inscrição no RNTRC
Os documentos necessários para o Registro Nacional de Transporte Rodoviário de Cargas varia de acordo com o tipo de transportador. Confira abaixo:
Transportador Autônomo de Cargas
- Possuir cadastro Pessoa Física – CPF ativo;
- Documento oficial de Identidade;
- Ter sido aprovado em curso específico, ou ter ao menos três anos de experiência na atividade;
- Estar em dia com contribuição sindical;
- Ser proprietário, coproprietário ou arrendatário de até 3 veículos automotores de carga na categoria “aluguel”, na forma regulamentada pelo CONTRAN.
Empresa de Transporte Rodoviário de Cargas
- Possuir cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas – CNPJ ativo;
- Estar constituída como pessoa jurídica por qualquer forma prevista em Lei, tendo o transporte rodoviário de cargas como atividade econômica;
- Ter sócios, diretores e responsáveis legais idôneos e com CPF ativo;
- Ter Responsável Técnico idôneo e com CPF ativo com, pelo menos, 3 (três) anos na atividade, ou aprovação em curso específico;
- Estar em dia com sua contribuição sindical;
- Ser proprietário ou arrendatário de, no mínimo, um veículo automotor de carga categoria “aluguel”, na forma regulamentada pelo CONTRAN.
Cooperativas de Transporte Rodoviário de Cargas
- Possuir Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas – CNPJ ativo;
- Estar constituída na forma da Lei específica tendo a atividade de transporte rodoviário de cargas como atividade econômica;
- Ter responsáveis legais idôneos e com CPF ativo;
- Responsável Técnico idôneo e com CPF ativo com, pelo menos, três anos na atividade, ou aprovação em curso específico;
- Ter registro na Organização das Cooperativas Brasileiras – OCB ou na entidade estadual, se houver, mediante apresentação dos estatutos sociais e suas alterações posteriores;
- Ser proprietário, coproprietário ou arrendatário de pelo menos um veículo automotor de carga categoria “aluguel”, na forma regulamentada pelo CONTRAN.
Obrigatoriedade de informar o RNTRC no CT-e e no MDF-e
Todo transporte rodoviário de cargas é obrigado a emitir o Conhecimento de Transporte de Carga (CT-e) e o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e).
Nestes documentos, é obrigatório informar alguns dados, entre eles o RNTRC do transportador. Por isso, não é possível emiti-los sem possuir inscrição no Registro Nacional de Transporte Rodoviário de Cargas.
Enfim, fazer a emissão dos documentos fiscais necessários para o transporte de cargas pode evitar muita dor de cabeça. Com o EmitaCT-e você emite todos os documentos que precisa em poucos passos, em um sistema simples, rápido e barato. Clique aqui, cadastre-se e agende contato com um dos nossos consultores.
Crédito da foto: Carro foto criado por senivpetro – br.freepik.com
6 comentários
É possível emitir CT-e com CNPJ microempreendedor
Olá. Thiago. É possível sim. Porém, depende do Estado onde está cadastrado.
Neste link você pode consultar os Estados que permitem a emissão do CTe como MEI: https://emitacte.com.br/blog/mei-pode-emitir-cte/
Opa boa tarde preciso fazer a auto declaração de pagamento do benefício do caminhoneiro emergêncial como eu faço
Olá Marcos. Tudo bem? Indicamos que procure o seu escritório de contabilidade pra questões relacionadas ao benefício
Opa aguardo resposta
Posso por a minha companheira no meu antt