Ocorreu em 8 de setembro de 2020, a mudança relacionada ao MDF-e Intermunicipal. De acordo com o Confaz, o Manifesto Intermunicipal, será obrigatório no Brasil.
O Manifesto é o documento fiscal que informa a operação do transporte. Assim, tráz um resumo dos dados contidos no Conhecimento de transporte e na Nota Fiscal.
A partir da mudança, o MDF-e Intermunicipal será obrigatório em todos os estados brasileiros, vale para transportadoras que emitem MDFe interestaduais, intermunicipais e que transportam cargas próprias e arrendadas.
Como fazer a emissão do MDF-e Intermunicipal
Portanto, para gerar o documento é preciso ter o conhecimento do transporte e a nota fiscal, como já feito no manifesto interestadual, após é necessário inserir as informações da mercadoria. Assim que emitido, o SEFAZ autoriza a impressão do Documento Auxiliar do Manifesto Fiscal eletrônico, (DAMFe) para acompanhar o transporte até o destino final.
O DAMFe será impresso da forma convencional, assim como o interestadual, com as mesmas regras, incluindo, formato A4, e deve acompanhar a carga até o descarregamento.
O MDF-e intermunicipal e estadual, podem ser emitidos por meio da ferramenta EmitaCT-e, que oferece emissão de conhecimentos de transporte e manifestos.
Fique despreocupado com essa nova obrigatoriedade. Pois nosso Sistema Integrado, está atualizado para emitir manifestos Intermunicipais, incluindo uma emissão prática e rápida de conhecimentos de transporte.
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