Há algum tempo, a ANTT (Agência Nacional de Transporte Terrestre) vem intensificando a fiscalização sobre o vale-pedágio obrigatório.
Embora seja uma exigência prevista por uma legislação de 2001, muitas empresas não davam a devida importância e acabavam não repassando o valor do vale-pedágio obrigatório de maneira correta ao transportador. Certamente, esse tipo de prática anda causando diversos contratempos envolvendo multas pelo não pagamento do vale-pedágio obrigatório.
Neste artigo, vamos tratar sobre o que diz a legislação sobre o vale-pedágio obrigatório e também quais são as sanções para empresas que descumprirem as regras.
O que é o vale-pedágio obrigatório?
Antes de mais nada, é importante salientar que o vale-pedágio obrigatório foi instituído em 2003 pela lei 10.209/01. Portanto, ela não é uma lei nova. A legislação aponta que a responsabilidade pelo vele-pedágio obrigatório passa a ser do embarcador, ou seja, do proprietário da carga ou do contratante pelo serviço.
De acordo com a Lei, o valor do vale-pedágio obrigatório não faz parte do valor total do frete, não sendo receita operacional ou rendimento tributável. Isso acontece porque muitas empresas embutiam os gastos com pedágio no frete final, o que onerava os transportadores.
Além disso, algumas empresas ficavam de reembolsar o valor dos pedágios aos transportadores após a realização do serviço. A partir desta legislação, as empresas contratantes são obrigadas a antecipar o valor integral dos pedágios antes da viagem iniciar.
De acordo com a ANTT, agência responsável pela fiscalização do pagamento de vale-pedágio obrigatório, não pode ser realizado em espécie e sim por meio de cupons de pedágio, cartão ou tags instaladas no caminhão.
Existem algumas empresas habilitadas pela ANTT que podem fornecer o vale-pedágio obrigatório. Os modelos disponibilizados são aceitos em todas as praças de pedágio federais, estaduais ou municipais. Clicando aqui, você acessa a lista de empresas habilitadas.
Multas referentes ao vale-pedágio obrigatório
Como comentamos anteriormente, a ANTT fiscaliza o cumprimento da legislação. Isso porque ele diz respeito ao exercício de empresas inscritas no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga (RNTRC).
De acordo com o artigo 7, da Lei 10.209/01, cabe ao embarcador adquirir e repassar ao transportador rodoviário de carga, no ato do embarque, o vale-pedágio obrigatório. O valor independe do frete e tipo de veículo. O valor a ser pago deve ser necessário para a livre circulação da carga entre a sua origem e destino.
O embarcador que não realizar o pagamento pode receber multa de R$ 550,00 por veículo, a cada viagem. Os agentes da ANTT são responsáveis pela fiscalização, que também é realizada em pontos de leitura de placas, instalados em todo Brasil. Estes pontos cruzam informações do RNTRC, CIOT e de documentos fiscais e, se constatar que não houve o pagamento do vale-pedágio obrigatório, irá aplicar a multa.
Vale-pedágio não obrigatório
Segundo a ANTT, o vale pedágio não é obrigatório em casos em que o veículo estiver rodando vazio. Porém, caso o embarcador obrigar a transportadora a circular sem carga até o ponto de carga ou descarga, o vale-pedágio torna-se obrigatório.
A legislação também desobriga o pagamento de vale-pedágio no caso de transporte de carga própria, realizada por veículo ou carga própria. Neste caso, o vínculo entre o proprietário do veículo e da carga deve estar claramente demonstrado.
O vale-pedágio também não é obrigatório no transporte internacional de carga e para empresas que transportam carga fracionada.
Como apresentar as informações?
As informações do vale-pedágio obrigatório precisam constar em campos específicos do Manifesto de Transporte. Como ele não deve constar no valor total do frete, é preciso realizar esta separação no momento da emissão do CT-e e MDF-e.
E então? Entendeu o que é o vale-pedágio obrigatório e quais as multas pelo não cumprimento da legislação? Precisa de um sistema para emissão de Conhecimento de Transporte e Manifesto de Carga simples, rápido e barato? Então conheça o EmitaCT-e e agilize a emissão dos documentos fiscais da sua empresa.