Tomar multas por falta de documentos fiscais é uma situação que atrapalha o bom andamento da empresa. Caso se torne recorrente, pode representar uma falha de processos e de gestão do seu negócio, causando prejuízos e dores de cabeça.
No Brasil, são diversas as obrigações fiscais exigidas no setor de transporte. Tomar cuidados para preencher corretamente a papelada necessária pode evitar as penalidades e multa por falta de documentos.
Confira abaixo o que você precisa saber para evitar multas por falta de documentos fiscais:
Multas pelo preenchimento incorreto do CT-e
O Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), é utilizado para documentar o transporte intermunicipal e interestadual. O CT-e é utilizado para comprovar qualquer operação de transporte ou frete, independentemente da sua modalidade. Ele torna o controle e fiscalização tributária mais ágil e seguro.
A emissão do documento é imprescindível para que a transportadora receba pelo serviço. Portanto, o maior problema para sua empresa é o preenchimento incorreto das informações.
A pena pode chegar a dois a cinco anos de reclusão, de acordo com o Código Penal Brasileiro. Isso porque prestar informações falsas à administração tributária, ou negar ou deixar de fornecer documentos fiscais referentes à prestação de serviços é crime contra a ordem tributária.
Além da possibilidade de prisão, a empresa é multada em R$ 550,00 e pode até mesmo ter suas atividades suspensas. Portanto é imprescindível prestar atenção ao preenchimento correto do CT-e.
Para evitar problemas, você deve sempre portar junto o Documento Auxiliar de Transporte Eletrônico (DACTE). Assim, você evita qualquer problema junto à fiscalização.
Multas por falta de MDF-e
O Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e) é válido em todos os Estados e garante agilidade e facilidade no transporte. Algumas empresas obrigatoriamente precisam gerar o MDF-e, como as que possuem destino de carga interestadual, em caso de transporte de carga fracionada, entre outros.
As penalidades variam dependendo de cada Estado, porém, em todos os casos o veículo sem a documentação ficará retido e a transportadora será multada. Para evitar problemas, o condutor deve, assim como a DACTE, portar sempre, desde o início da prestação do serviço a DAMDFe (Documento Auxiliar do MDFe).
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Confira também: Como emitir o DANFE
Falta do RNTRC
O Registro Nacional dos Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC) é concedido pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). Ele é obrigatório para todos que trabalham no setor.
A penalidade é de R$ 500,00 , nos casos em que o caminhão esteja rodando sem o registro, ou o código apresentado não estiver de acordo com as exigências da ANTT. Caso o transportador não tenha cadastro junto à agência a multa é de R$ 1,5 mil. Se o cadastro tiver sido cancelado e, mesmo assim, o caminhão estiver rodando, a multa sobe para R$ 2 mil.
Evite prejuízos
A prevenção é o melhor caminho para evitar multas por falta de documentos fiscais. Portanto, é essencial para a sua empresa investir em maneiras de descomplicar e automatizar a geração destes documentos.
Uma das formas mais seguras e práticas de resolver este tipo de problema e garantir que você não tenha dores de cabeça junto à fiscalização é a utilização de um sistema que permita a geração dos principais documentos fiscais.
Já conhece o Emita CT-e? Com ele, você consegue emitir de maneira fácil e descomplicada documentos fiscais como o CT-e, MDF-e e CT-e OS.