Atualmente o transporte rodoviário é o maior meio de transporte de carga que temos no Brasil. Sendo assim, na legislação vigente, o transportador possuir o seguro de carga virou obrigação.
Portanto o seguro de carga é uma apólice contratada pela transportadora e é utilizado para cobrir eventuais danos que podem vir à acontecer com a carga durante o trajeto. O seguro é obrigatório tanto para o transportador, quanto para o proprietário da carga.
Neste artigo, você vai entender o que é o seguro obrigatório, qual é a sua finalidade e como fazer para contratá-lo.
Tipos de Seguro de Carga
O RCTRC foi criado pelo governo por volta de 1996, com o intuito de evitar que empresas quebrem por possíveis sinistros, pois, na maioria dos casos, o valor da carga transportada é maior que o capital social da empresa.
O Seguro de carga RCTRC (Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga), também conhecido como Seguro de acidente, é obrigatório e deve ser contratado pelo transportador, mesmo que o dono da carga já tenha seguro próprio. Ele cobre danos como:
- Colisão;
- Capotagem;
- Tombamento;
- Incêndio ou explosão;
- Abalroamento (Situação quando acontece um choque no veículo causado por algo que estava parado. Como uma placa ou árvore).
A cobertura deste seguro é válida em todo território nacional. Além disso, garante ao transportador o ressarcimento de indenizações que ele venha a ser obrigado a pagar por algum prejuízo ocasionado por algum acidente.
Seguro de carga RCTR-VI (Responsabilidade Civil do Transportador em Viagem Internacional), também conhecido como carta azul, é utilizado para transportes no Mercosul (Brasil, Paraguai, Argentina e Uruguai). Cobre danos como:
- Colisão;
- Capotagem;
- Tombamento;
- Incêndio ou explosão;
- Abalroamento
RCF-DC (Responsabilidade Civil Facultativa do Transportador Rodoviário por desaparecimento de carga). Como o nome já diz, é um seguro facultativo, ou seja: não é obrigatório, é totalmente opcional. É mais conhecido como seguro de roubo e é considerado como um seguro complementar ao seguro acidente.
Assim protege o transportador tanto contra roubos de ameaça séria ou violenta, como contra furtos e desaparecimento de carga. Entende-se como desaparecimento, o roubo do veículo com a carga dentro.
Contratação de Seguro
O seguro de carga não tem um valor padrão, informações como o valor da carga transportada e também o trajeto percorrido com ela, determinam o preço final da sua averbação. Para contratar o seguro, além de buscar por uma corretora de seguros confiável, é necessário ter as documentações listadas abaixo todas em dia:
- CNPJ ativo e com CNAE de transporte;
- Cadastro na ANTT como pessoa jurídica sem nenhuma pendência;
- Estar isento de quaisquer restrições de crédito e judiciais, que possam impedir a análise do CNPJ.
É importante salientar que por se tratar de uma operação empresarial, a contratação do seguro não é permitida para o transportador autônomo (pessoa física). Para mais detalhes sobre a contratação do seguro obrigatório, procure por uma corretora de seguros de confiança.