O transporte de cargas perigosas é regulamentado por legislação própria e exige cuidados maiores, afinal de contas, qualquer acidente envolvendo cargas perigosas traz perigo muito maior para motoristas, passageiros e para o meio ambiente.
Para evitar acidentes graves e reduzir o perigo para quem trafega nas estradas, existem protocolos rígidos de segurança e armazenamento para o transporte de cargas perigosas.
Neste artigo, vamos apresentar o que são, o que diz a legislação e o que você precisa para começar a transportar cargas perigosas.
O que é uma carga perigosa
Cargas perigosas são todas aquelas que possam representar riscos para trabalhadores, população, instalações físicas e ao meio ambiente. Aqui, entram cargas explosivas, gases comprimidos ou liquefeitos, inflamáveis, oxidantes, venenosas, infecciosas, radioativas, corrosivas ou poluentes.
A relação de materiais perigosos possui mais de 3 mil produtos listados. Estes produtos estão classificados de acordo com a sua natureza e os danos que este pode causar ao meio ambiente e à população.
Tipos de cargas perigosas
Como dito anteriormente, os materiais perigosos estão classificados entre classes e subclasses, de acordo com os danos que podem causar no meio ambiente. Cada tipo de carga possui uma sinalização específica, que deve estar instalada nas laterais do veículo, ou no centro da traseira.
Confira as classes de produtos perigosos
- Classe 1 – Explosivos (pólvora, nitroglicerina etc.)
- Classe 2 – Gases.
– Subclasse 2.1 – Gases inflamáveis (Acetileno, amoníaco, metano etc.);
– Subclasse 2.2 – Gases não-inflamáveis, não-tóxicos (butano, propano etc.);
– Subclasse 2.3 – Gases tóxicos (cianeto de hidrogênio, cloro);
- Classe 3 – Líquidos inflamáveis (álcool, gasolina, óleo diesel);
- Classe 4 – Sólidos inflamáveis (azidas orgânicas, compostos nitrosos):
– Subclasse 4.1 – Sólidos inflamáveis;
– Subclasse 4.2 – Substâncias sujeitas a combustão espontânea;
– Subclasse 4.3 – Substâncias que, em contato com a água, emitem gases inflamáveis.
- Classe 5 – Oxidantes (peróxido de hidrogênio, também conhecido como água oxigenada:
– Subclasse 5.1 – Substâncias oxidantes;
– Subclasse 5.2 – Peróxidos orgânicos.
- Classe 6 – Substâncias tóxicas e infectantes (pesticidas):
– Subclasse 6.1 – Substâncias tóxicas;
– Subclasse 6.2 – Substâncias infectantes.
- Classe 7 – Materiais radioativos (césio, rádio etc.);
- Classe 8 – Corrosivos (ácido sulfúrico e hidróxido de sódio, mais conhecido como soda cáustica);
- Classe 9 – Substâncias perigosas diversas (baterias de lítio etc.)
O que é preciso para transportar cargas perigosas
Para realizar o transporte de cargas perigosas, é preciso que empresa e motorista cumpram alguns requisitos. O primeiro deles é o Registro Nacional de Transporte Rodoviários de Cargas (RNTRC).
Quando o transporte é interestadual, também é preciso a inscrição no Cadastro Técnico Federal de Atividade Potencialmente Poluidora (CTF-APP), que é realizado no IBAMA.
Além disso, é preciso ter em dia a documentação que comprova a realização do Curso de Movimentação de Produtos Perigosos (MOPP) pelo motorista. Este curso pode ser realizado no SEST-SENAT.
Também são necessários outros documentos como declaração de carga com a descrição do produto perigoso, a guia impressa de procedimentos de segurança em casos de acidentes, documentos de inspeção veicular, Manifesto da Carga, e demais declarações, autorizações e licenças previstas.
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2 comentários
De muito bom grato essas informações que se colocadas todas em práticas desenvolvermos um exente serviço e como empresa prestaremos um ótimo trabalho show de bola gostei muito
Olá Pedro. Tudo bem?
Muito obrigado pelo seu comentário. Ficamos muito felizes que você tenha gostado.