O CT-e de subcontratação, também conhecido como Contra CT-e, deve ser emitido quando uma empresa contratada para o transporte de uma carga terceirizar o serviço.
A emissão do CT-e de subcontratação é muito comum quando transportadoras que aceitam determinado frete não podem completá-lo, seja por falta de veículos disponíveis no momento, dificuldades em atender determinados clientes ou por estratégia empresarial.
Nestes casos, o frete é realizado por outras transportadoras ou por autônomos. Este tipo de situação acaba trazendo vantagens para todos os envolvidos. O embarcador, por exemplo, pode ter os custos com o frete reduzidos. Já a transportadora contratada pode ampliar o seu raio de atuação, enquanto que a subcontratada pode conseguir mais serviços.
Muitas empresas, porém, possuem dúvidas sobre a obrigatoriedade da emissão do CT-e de subcontratação e a maneira correta de preenchê-lo. Vamos sanar algumas destas dúvidas neste post.
CT-e de subcontratação
Antes de mais nada, é preciso entender que o Conhecimento de Transporte (CT-e) e o Conhecimento de Transporte de Subcontratação (CT-e de subcontratação) são duas coisas diferentes.
O CT-e normal é emitido sempre que uma empresa for contratada para o transporte de cargas entre dois municípios ou entre Estados, servindo para fiscalização e comprovação da prestação do serviço.
Quando esta empresa contratada realiza o serviço, deve emitir o Conhecimento de Transporte e o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais antes de o veículo sair da garagem.
Porém, como dito anteriormente, muitas vezes, a empresa que foi contratada para a realização de um frete decide terceirizar este serviço. Neste caso, será necessário a emissão do CT-e normal, indicando que o serviço será realizado por outra transportadora.
Assim, a empresa ou autônomo contratado para a realização do serviço deverá emitir o CT-e de subcontratação contendo as informações do CT-e emitido anteriormente.
Um exemplo de como o CT-e de subcontratação funciona na prática
A emissão do CT-e de subcontratação pode parecer confusa em um primeiro momento, portanto, vamos a um exemplo de como ele funciona na prática.
Vamos supor que uma indústria contrate uma transportadora para entregar seus produtos em outro Estado. Vamos chamá-la de transportadora primária.
Neste caso, este embarcador deve emitir a Nota Fiscal e repassar para a transportadora primária. Esta empresa deve emitir o Conhecimento de Transporte, já que ela foi contratada diretamente para a prestação deste serviço.
Porém, caso a transportadora primária decidir terceirizar o serviço, deverá incluir na observação do CT-e original esta informação.
Já a transportadora terceirizada é responsável pela emissão do CT-e de subcontratação. Este documento deverá conter dados como a chave de acesso, número de série, CNPJ, entre outras informações do CT-e original emitido pela transportadora primária.
A transportadora terceirizada também será a responsável pela emissão do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e).
Assim, cada um dos envolvidos no transporte deverá emitir um tipo de documento:
Embarcador – Responsável pela emissão da Nota Fiscal;
Transportadora primária – Responsável pela emissão do CT-e, informando a subcontratação do serviço;
Transportadora secundária – Responsável pela emissão do CT-e de subcontratação e MDF-e.
Como fica o recolhimento de ICMS no contra CT-e
Nos casos em que ocorre a emissão do CT-e de subcontratação, o recolhimento integral do ICMS deverá ficar por conta da transportadora primária, ou seja, a que foi contratada originalmente pelo embarcador para a prestação do serviço.
Dessa forma, a empresa secundária é isenta do pagamento do imposto, já que, o fato gerador do ICMS está na contratação por parte do embarcador. Lembrando que é importante entrar em contato com um profissional de contabilidade sempre que surgir dúvidas relativa a impostos.
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