Em meio a tanta burocracia, é comum que fiquemos com dúvidas sobre a obrigatoriedade de emissão de determinado documento e como devemos proceder. Neste post você vai entender quem deve emitir CT-e, o que é necessário para fazer esta emissão do CT-e e como emitir o conhecimento de transporte eletrônico.
Quando trabalhamos com transporte rodoviário ter essas dúvidas sobre como emitir ct-e pode gerar prejuízo. Isso porque, não emitir um documento obrigatório, como o Conhecimento de Transporte pode gerar multas pesadas e outras penalidades.
Por isso preparamos este post para tirar dúvidas sobre como emitir CT-e. Continue acompanhando.
O que é o CT-e?
De acordo com o Portal do Conhecimento de Transporte Eletrônico, da Secretaria da Fazenda, o CT-e documenta – de maneira digital e para fins de fiscalização – uma prestação de serviço de transporte realizada por qualquer tipo de modal. Ou seja, deve ser emitido em operações rodoviárias, aéreas, ferroviárias, aquaviárias e dutoviárias.
Você pode saber mais sobre o Conhecimento de Transporte Eletrônico neste post.
De acordo com o Ministério da Fazenda, o CT-e traz diversos benefícios em relação aos antigos modelos em papel, como a redução de custos de impressão e armazenamento, redução do tempo de parada dos caminhões em postos fiscais de fronteira, melhora o processo e reduz custos de controle fiscal, reduz sonegação, entre outros.
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Quando você deve emitir CT-e?
Você deve emitir CTe quando houver operações de transporte intermunicipal e interestadual. Ou seja, quando o transporte da mercadoria for feito para fora do município de origem da carga.
Neste caso, a mercadoria deve ser acompanhada do Documento Auxiliar de Conhecimento de Transporte Eletrônico (DACTE). Ele é a impressão do CT-e, onde constam as informações e será solicitado em caso de fiscalização.
Nos casos em que o transporte é realizado dentro da cidade de origem, deve-se emitir uma Nota Fiscal de Serviço (NFS-e). Porém, é importante que você converse com o seu contador para entender como proceder.
Quem deve emitir CT-e?
O responsável por emitir CT-e é o transportador. Ou seja, a empresa, ou autônomo responsável pelo transporte da carga.
Nos casos em que a transportadora contratada pelo embarcador terceirizar o serviço de transporte para um autônomo, ou uma empresa menor, deve-se emitir CT-e de subcontratação.
O que é preciso para emitir CT-e?
Para começar a emitir CT-e é preciso, antes de mais nada, cumprir alguns requisitos burocráticos. Listamos as necessidades abaixo:
1 – Inscrição Estadual
Primeiramente, antes de emitir CT-e, é preciso que a empresa tenha a Inscrição Estadual. Como existe a incidência de Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços sobre operações de transporte, é preciso que a empresa esteja registrada no cadastro do ICMS do seu Estado.
No caso do transportador ser MEI (Microempreendedor Individual) é possível solicitar o credenciamento voluntário. Contudo, esta disponibilidade depende de cada Estado da Federação. Por isso, entre em contato com seu escritório de contabilidade e com a SEFAZ do seu Estado para entender se você se encaixa nesta situação.
2 – Possuir Certificado Digital
O Certificado Digital é como se fosse uma identidade virtual que comprova a autenticidade da empresa e das informações registradas no CT-e. Ou seja, para fazer a emissão do documento você precisa possuir o Certificado Digital.
Existem alguns tipos no mercado, sendo os mais comuns o A1 e o A3. O A3, por exemplo, é um cartão ou um pendrive que pode ser retirado da máquina.
Já o certificado A1 é um arquivo digital e oferece maior mobilidade ao emitir CT-e, já que com ele, é possível fazer a emissão de qualquer dispositivo com acesso à internet. O EmitaCT-e, por exemplo, utiliza o Certificado Digital A1 para emissão do Conhecimento de Transporte.
Portanto, para fazer a emissão do Certificado Digital entre em contato com seu escritório de contabilidade ou com uma Autoridade Certificadora na sua cidade.
3 – Sistema de Emissão
Você precisa de um Sistema a fim de emitir o Conhecimento de Transporte Eletrônico. É com ele que você registra as informações e encaminha para a Receita. Por isso, opte por um sistema simples, prático e rápido e que não te deixa na mão, como o EmitaCT-e.
Com ele você faz emissões de qualquer dispositivo, de maneira 100% online. Além disso, os planos cabem no seu orçamento.
4 – RNTRC
A ANTT especifica que todos veículos destinados ao transporte de carga remunerado, com carga igual ou superior a 500 kg, devem estar inscritos no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga (RNTRC).
No momento em que você for emitir o Conhecimento de Transporte é solicitado o código da RNTRC do caminhão. Além disso, para emitir CT-e, este código precisa estar vinculado ao CNPJ do emissor.
Principais informações ao emitir CT-e
Além das exigências descritas anteriormente, é importante que você tenha em mãos algumas outras informações importantes para a emissão do Conhecimento de Transporte. Confira abaixo o que significam alguns dos principais campos.
CFOP
O CFOP é o Código Fiscal de Operações e de Prestações das Entradas de Mercadorias e Bens e da Aquisição de Serviços. Ele identifica a natureza de circulação de uma mercadoria ou a prestação de serviços de transporte. Solicite para o seu contador qual CFOP corresponde ao serviço que você vai prestar.
Tomador
O campo tomador refere-se a empresa que irá pagar pelo frete realizado.
Remetente
Refere-se a pessoa ou empresa que está enviando a mercadoria.
Destinatário
É a pessoa ou empresa para quem a mercadoria será enviada ou entregue.
Expedidor
É a pessoa ou empresa responsável por entregar a mercadoria para a transportadora que irá efetuar o serviço. Essa entrega pode ser realizada entre transportadoras.
Recebedor
É a pessoa ou empresa responsável por receber a carga do transportador.
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