A Integração com CIOT é uma nova facilidade que agrega em muito nas emissões dos Conhecimentos de Transporte Eletrônicos.
Portanto, a ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres), através da Resolução nº 3658, estipulou o fim da Carta-frete. Esta resolução criou o CIOT (Código Identificador da Operação de Transporte).
O CIOT nada mais é do que uma numeração única para cada contrato de frete, autenticada via internet pela ANTT, onde consta no Contrato de Frete e no CT-e.
Nos casos de subcontratação, a regra torna obrigatório gerar o CIOT para todas as prestações de serviço do transporte rodoviário de cargas.
Qual a importância da integração com CIOT
Para o dono da mercadoria, o CIOT é obrigatório. Dessa forma, ele permite maior controle sobre os pagamentos e contratações. Ou seja, a integração com CIOT facilita esse processo.
Assim, é necessário que o CIOT conste no CTRC (Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas). Isso porque, o documento será cobrado em vistorias.
O CIOT é regulamentado pela ANTT. Isso significa maior segurança para o pagamento autônomo.
Isso porque, o CIOT permite ao autônomo recorrer de maneira legal nos casos em que não for pago pelo serviço de frete.
Quais são as consequências por não emitir o CIOT?
O CIOT é exigido pela fiscalização rodoviária. Caso o caminhoneiro não possua um documento com um CIOT, autorizado pela ANTT, poderá ser multado.
A multa varia de R$ 550,00 a R$ 10.500,00 para a contratante e caminhoneiro. Além disso, a empresa pode perder a licença RNTRC. Esta medida pode ser aplicada caso seja confirmado que o pagamento tenha sido realizado de maneira irregular.
Como emitir e como realizar integração com CIOT?
A emissão do CIOT é feita através de um sistema integrado. Com a integração entre o sistema de emissão do CT-e e a Administradora de Meio de Pagamento de Frete. Dessa forma o CIOT é emitido automaticamente.
Existe também, a possibilidade de gerar o CIOT de forma manual, mas não conta com nenhuma integração. Assim, essa opção pode ser feita de maneira gratuita.
Porém deve ser realizada manualmente sendo necessário acessar o site da Administradora de Meio de Pagamento Eletrônico. Neste caso, deve-se colocar os dados manualmente no momento da emissão do MDF-e.
Outra maneira de emitir o CIOT, é quando o contratante efetua o pagamento do frete por meio de depósito em conta do motorista. Assim o CIOT também deverá ser gerado manualmente através do site de alguma administradora habilitada pela ANTT de forma gratuita.
Por ora, a obrigatoriedade do CIOT não possui data estipulada, tendo em vista sua prorrogação pela ANTT, devido a pandemia de COVID 19.