Durante anos, muitos trabalhadores autônomos faziam suas atividades de maneira informal, sem nenhum tipo de registro legalizado. Por conta disso, pensando em formalizar algumas atividades e desenvolver contribuições previdenciárias, no ano de 2008 foi criado o MEI (Microempreendedor Individual).
O que é MEI
É a pessoa que trabalha por conta própria ou possui um micro negócio e deseja se legalizar como pequeno empresário. Que é o caso de muitos motoristas, que acabaram optando pela modalidade MEI para ficar dentro das conformidades. Dessa forma, o MEI possui alguns benefícios e algumas características.
Principais benefícios do MEI:
- Aposentadoria por idade
- Aposentadoria por invalidez
- Auxílio doença
- Salário maternidade
- Para a família do empreendedor também são disponibilizados benefícios como: Pensão por morte e auxílio reclusão.
Quais são as principais características de um MEI?
- O MEI deve ter o faturamento anual de até R$81.000,00;
- Ter no máximo um empregado recebendo até um salário mínimo por mês;
- Ter apenas um proprietário e esta não pode ser sócio, titular ou administradora em outra empresa;
- Exercer uma das atividades descritas no anexo XIII do Simples Nacional.
No caso do motorista autônomo, este precisa estar de acordo com mais regularidades, principalmente para iniciar a emissão do conhecimento de transporte eletrônico (CT-e) . O CT-e é um documento que registra a prestação do serviço de transporte de cargas. Este documento serve para fiscalização e deve ser emitido sempre que ocorrer um transporte entre dois municípios ou estados.
Passos para emissão de CT-e
- CNPJ ativo;
- Definição do CNAE;
- Inscrição Estadual;
- Certificado digital;
- Sistema de emissão.
Todos os passos citados são imprescindíveis para emitir o CT-e e seguem os padrões exigidos pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ). No entanto, a Inscrição Estadual no caso do MEI não segue um padrão nacional, o que acaba variando de Estado para Estado. Em alguns Estados como o Rio Grande do Sul por exemplo, o MEI é proibido de possuir a IE. Isso se dá pelo fato do Microempreendedor Individual realizar o pagamento dos seus impostos uma única vez por mês, por meio da guia DAS (Documento de arrecadação do Simples Nacional). Dessa forma, é realizado o abatimento de ICMS, ISS e INSS em uma única vez. Valores variam de acordo com o tabelado pela atividade.
Como proceder com esta situação?
Nestes casos, o MEI não conseguirá realizar a emissão do CT-e, e por consequência não poderá prestar serviços com os benefícios do MEI, já que para emitir o CT-e é necessário que a empresa possua Inscrição Estadual ativa. Dessa forma, caso queira prestar serviços de transportes para empresas, deverá solicitar o desenquadramento do MEI e em seguida, fazer a Inscrição Estadual no RS. Fazendo assim a migração da empresa de MEI para o Simples Nacional.
Decreto n° 37.699/97 (RICMS), Livro II, Art 44, inciso XV, Alínea “a”.
Lembrando que esta isenção varia conforme o estado. Recomendamos que para maiores informações, fale com o seu contador.