Apesar de estar em vigor desde 2007, muitas pessoas ainda possuem dúvidas sobre quem deve emitir este o Conhecimento de Transporte Eletrônico e como realizar sua emissão.
Por este motivo, criamos este post explicando em que casos é obrigatória a emissão do CT-e.
O que é o CT-e?
Antes de mais nada, vamos relembrar o conceito do CT-e. O Conhecimento de Transporte Eletrônico é um documento digital que comprova a prestação de serviços de transporte de carga realizado via qualquer modal, seja rodoviário, aéreo, ferroviário, aquaviário ou dutoviário.
Este documento é utilizado com finalidade de fiscalização por parte do Fisco e é utilizado como fato gerador para a cobrança de impostos relativos à operação, como o ICMS.
A não emissão do CT-e gera multas e apreensão da carga e do veículo. Portanto, gera prejuízo enorme, tanto para o transportador, quanto para a empresa que contratou o frete.
Quem deve emitir o CT-e?
Tanto transportadoras quanto empresas podem emitir CT-e – contudo, é necessário cumprir alguns requisitos, como possuir registro junto à ANTT, apólice de seguro de carga, certificado digital e sistema de emissão.
Além disso, é necessário possuir alguns dados relativos à operação, como notas fiscais da carga, informações sobre o veículo, motorista, entre outras informações.
Podem emitir o CT-e:
- Empresa transportadora de carga (ETC);
- Cooperativas de transporte de carga (CTC);
- Transportador autônomo de carga (TAC);
- Escritório de contabilidade.
Quando é obrigatório emitir o CT-e?
- Via transportadora, em fretes intermunicipais: neste caso, deve-se emitir o CT-e;
- Via transportadora, em fretes interestaduais: neste caso deve-se emitir o CT-e o Manifesto de Carga;
- Via transportadora, dentro do município de origem da mercadoria: deve-se emitir apenas a Nota Fiscal de Serviço;
- Por empresa com veículo próprio, em viagens intermunicipais ou no mesmo município: basta emitir a Nota Fiscal Eletrônica do produto e o Manifesto de Carga;
- Por empresa com veículo próprio, em viagens interestaduais: não precisa emitir CT-e, bastando emitir a Nota Fiscal Eletrônica do produto e o Manifesto de Carga.
Lembrando que o MEI (Microempreendedor Individual) não é obrigado a emitir o CT-e. Porém, caso não tenha os documentos fiscais relativos à carga, poderá ter problemas em postos fiscais durante viagens intermunicipais ou interestaduais. Mas não se preocupe, pois criaremos um artigo especialmente para esclarecer em que situações o MEI deve emitir o Conhecimento de Transporte Eletrônico. Fique ligado!
E então? Compreendeu melhor sobre os casos em que é obrigatória a emissão do CT-e? Ficou com alguma dúvida ou precisa de um sistema para começar a realizar a emissão de Conhecimento de Transporte ou Manifesto de Carga? Então clique aqui e solicite um contato.
14 comentários
Como que o TAC faz para emitir o CTe?
Olá Willer. Tudo bem? Para que o TAC possa emitir CT-e é preciso alguns requisitos, como CNPJ ativo, Inscrição Estadual, Certificado Digital e um Sistema de Emissão. Me encaminha seu telefone que nossa equipe entra em contato para te auxiliar com estas questões.
Olá, bastante esclarecedor o artigo, porém não cita a lei que rege a obrigatoriedade do ct-e. Ainda, não esclarece se esta obrigatoriedade é antes do transporte ocorrer. Então fica a pergunta, o transportador pode emitir o ct-e após realização do transporte? A circulação do veículo em serviço de transporte somente pode se realizar com o ct-e em mãos?
Sou CNPJ ME e tenho 6 caminhões, quando eu for prestar serviço de transporte para uma empresa grande eu que faço toda a documentação certo? Agora quando for pra transportadora ela que tem que me entregar as notas certo?
Isso mesmo, se você prestar o serviço precisa emitir o CT-e e o MDF-e. Agora se é um terceirizado a outra transportadora emite esse documentos.
Olá, gostaria só de confirmar dentro do meu município é apenas à NFS e MDFe certo? Ai se for intermunicipal ou interestadual é CTe e MDFe
Bom dia possuo um caminhão 9 eixo, tenho CNPJ e presto serviço de transporte. Quando carrego já recebo nota
Fiscal e conhecimento de transporte. É necessário eu também emitir esse Ct-e?
Olá Paulo. Tudo bem?
Tudo vai depender do tipo de serviço que você está prestando. Se você é agregado a uma transportadora, você não precisará emitir o CT-e, já que é ela quem vai emitir o documento.
Porém, se você presta serviço como transportador para uma indústria, ou comércio, por exemplo, você precisa emitir o CT-e.
olá, tenho um material para entregar na Bahia, saindo aqui de São Paulo, com o caminhão próprio da empresa. Preciso emitir Cte, e como faço pois somos uma empresa de ferros ?
Olá Leandro. Tudo bem?
Se o caminhão for próprio da empresa você vai precisar emitir apenas a Nota Fiscal do produto e o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e).
Neste caso não será necessário emitir o CT-e.
Boa noite!!!
O agregado ao prestar serviço para uma transportadora que emite CT-e de cara item, este agregado fez o carregamento e recebeu o MDF-e, ele terá que emitir o CT-e dessa viagem? O que a transportadora emitiu já é o suficiente?
Olá. Tudo bem? Se a transportadora já emitiu o CT-e não será necessário fazer uma nova emissão.
Boa tarde , gostaria de tirar uma dúvida, se uma industria fazer o arrendamento de um caminhão, somente a empresa precisará emitir cte e manifesto isentando o motorista que arrendou este caminhão?
Olá! Tudo bem? Se o motorista é contratado pela empresa, ele não precisa emitir o CT-e pois quem vai emitir é a transportadora que está fazendo o frete, o motorista não precisa emitir, apenas precisa constar no documento emitido pela transportadora.