A emissão do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e) é obrigatória para todas as empresas que realizam o transporte terrestre de mercadorias no Brasil. Apesar de existir desde 2010, muitas empresas ainda têm dúvidas sobre quem deve emitir o Manifesto de carga.
Como a legislação recebe alterações e atualizações constantes, é muito comum para pequenas transportadoras terem dúvidas sobre a necessidade ou não de algum documento.
Por este motivo, criamos este artigo para explicar, de uma vez por todas, quem deve emitir o Manifesto de carga.
O que é o Manifesto de carga?
Primeiramente, vamos recordar o que é o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e). Este documento foi instituído em 2010 pelo Conselho Nacional de Política Fazendária, substituindo o antigo Manifesto de carga modelo 25.
O MDF-e é um documento eletrônico que reúne todos os Conhecimentos de Transporte e Notas Fiscais de produtos que estão sendo transportados em uma viagem. Dessa forma, o Manifesto é uma maneira de agilizar a fiscalização por parte de autoridades.
Além das informações relacionadas à carga, o Manifesto ainda possui dados importantes como:
- Número de série do MDF-e;
- Data e horário da emissão;
- Local de carregamento e descarregamento;
- Contratante;
- Percurso;
- CIOT;
- Seguro e averbação da carga;
- Veículos e motoristas.
Quem deve emitir o Manifesto de carga?
O Manifesto de Carga deve ser emitido por empresas transportadoras, que realizam a emissão do Conhecimento de Transporte Eletrônico. O MDF-e é obrigatório tanto em carga fracionada, composta por diversos CT-es, como em carga lotação, composto por apenas um documento.
Além disso, indústrias ou comércios que realizam o transporte de sua própria mercadoria, devem emitir o Manifesto de carga.
Outras situações em que o Manifesto de carga é obrigatório envolvem a operação logística. De acordo com o Ajuste Sinief 20/14, o MDF-e deve ser emitido sempre que houver transbordo, redespacho ou subcontratação. Também deve ser emitido quando houver substituição do veículo ou contêiner, ou quando houver a inclusão de novas mercadorias ou documentos fiscais.
Manifesto deve ser emitido em viagens intermunicipais e interestaduais
Desde setembro de 2020, todas as empresas que realizam o transporte terrestre de cargas, em viagens intermunicipais ou interestaduais devem emitir o Manifesto de carga.
Anteriormente, o documento era obrigatório apenas para viagens interestaduais. Porém, com o ajuste Sinief 23/19, modificou a legislação referente ao MDF-e, obrigando sua emissão para emitentes de CT-es e de NF-es no transporte intermunicipal de cargas, bens ou mercadorias.
Segundo a nova legislação, o Manifesto de carga deve ser emitido:
“na hipótese de contribuinte emitente do CT-e no transporte intermunicipal de cargas e na hipótese de contribuinte emitente de NF-e no transporte intermunicipal de bens ou mercadorias acobertadas por NF-e, realizadas em veículos próprios ou arrendados, ou mediante contratação de transportador autônomo de cargas.”
Resumindo, o Manifesto de Carga deve ser emitido nas seguintes situações, durante viagens intermunicipais e interestaduais:
Tipo de empresa:
- Por empresas transportadoras;
- Por indústrias ou comércios que transportem as próprias mercadorias;
Em que casos:
- Transporte de carga;
- Transbordo;
- Redespacho;
- Subcontratação;
- Substituição de veículo, motorista ou contêiner;
- Inclusão de novas mercadorias ou documentos fiscais.
Como emitir o Manifesto de Carga?
Caso você trabalhe com o transporte de cargas, você precisa de um sistema de emissão para a emissão dos Conhecimentos de Transporte e Manifestos de carga. Com o EmitaCT-e, da Otimizy Sistemas, você realiza a emissão de documentos fiscais em poucos cliques, de maneira simples e rápida.
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Créditos da imagem: Foto de Pavel Danilyuk no Pexels
24 comentários
Se eu estiver com manifesto em PDF digital no meu smartphone, ele tem validade ou eu preciso imprimir?
Olá Lucas. Tudo bem? É preciso ter o Dacte e o Damdfe impressos. Caso contrário, está sujeito a multas.
Trabalho com Guincho. As vezes transporta máquinas, usadas na indústria para filtragem de óleo. Transporte entre Estados. Sou MEI. Preciso do manifesto de carga?
Olá José. Tudo bem? Sim. Você vai precisar do Manifesto para transportar entre Estados.
Bom dia. Como devo proceder qdo o produto que transporto é produto químico em pequena proporção 19 litros. Trabalho com reparo de níquel. Preciso de orientação. Obrigado
Bom dia!
Estou carregado para o Piauí
Carreguei parte na Bahia e parte em Pernambuco (Mesma empresa, mas uma na matriz outra na filial), consigo emitir dois conhecimentos?
Olá Fabio. Sim…você terá que emitir dois CT-es e um MDF-e, informando todos os CT-es e MDF-es da carga e o destino.
sou o emitente da nota fiscal da carga mas não sou o proprietario do veiculo no qual ira fazer o transporte posso manifestar normal, sendo que não haverá custo de transporte?
Numa Saveiro particular queria buscar uma moto de leilão em são Paulo e trazer para o Rio preciso emitir algo ou só a nf
Somente a NF-e de compra da moto ou NF-e de transporte.
Sou motorista autônomo, se pego um frete, mesmo que seja de pessoa física ou jurídica, quem é o responsável pela emissão do CTE e Manifesto, eu ou o contratante?
Motorista autônomo dependendo do estado pode ter Inscrição estadual e emitir documento, se você emite você seria o responsável. Mas caso alguma empresa te contrate como terceiro para transportar aí é ela que ficará responsável.
Boa tarde, para emissão de MDF-e é obrigatório a emissão de um CTe ou uma carga pode ser transportada por terceiros somente com a emissão da NF-e e do MDF-e???? Lembrando que isso é dentro do próprio estado.
Olá, tudo bem? Quando um terceiro está transportando uma carga, a emissão do CT-e é obrigatória, o único caso em que uma emissão apenas da NF-e e MDF-e pode ser feita, é em casos que a empresa que emitiu a NF-e está transportando sua própria carga, com veículo próprio e motorista próprio.
Sou PJ ME, vou carregar uma carga de móveis de Minas Gerais para São Paulo, eu teria que emitir apenas o cte e mdfe? Sendo que a empresa que me contratou ela vai emitir apenas a nota fiscal da carga.
Olá! Tudo bem? Para transportar sua carga, e estar de acordo com a legislação, você precisa emitir o CT-e e MDF-e, estes são os documentos necessários para transporte de cargas remunerado.
Boa tarde senhores, por favor vocês poderiam me informar se uma empresa contrata um transportador terceirizado dentro do estado alem da DANFE pode emitir somente o MDF-e ou é necessário emitir tamnbém o CT-e????
Olá! Tudo bem? Se a empresa contratou um transportador terceirizado, é necessário ter a emissão do CT-e também, o único caso em que uma emissão apenas da NF-e e MDF-e pode ser feita, é em casos que a empresa que emitiu a NF-e está transportando sua própria carga, com veículo próprio e motorista próprio.
Olá! Tudo bem ?
Se a empresa for um reboque , ela é Obrigada a ter um manifesto ?
Transporte de carros é obrigatório manifesto. Reboque de emergência na busca de um carro até onde sabemos não tem obrigatoriedade. Mas vale sempre confirmar com contabilidade.
Boa noite!
MDF-e é obrigatório tanto intermunicipal e interestadual, independente da quantidade de CT-e no MDF-e?
E dentro do município é obrigatório MDF-e?
Sim MDF-e é obrigatório para intermunicipal e interestadual, mas ao mesmo tempo MDFe não tem imposto pode emitir por segurança. Dentro do mesmo município não tem necessidade, pode ser apenas o CT-e ou até mesmo a NFSe.
Emito nf para venda fora do estabelecimento.
Devo emitir manifesto de carga, para transportar a carga.
Qdo vendo uma mercadoria, lá no cliente, preciso emitir manifesto de carga, par aquela venda?
Se você mesmo vai transportar a mercadoria que vende sim é preciso manifesto.