Passam a valer a partir do dia 12 de abril as mudanças no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). As medidas aprovadas pela Lei 14.071 de 2020 irão afetar diversos aspectos que merecem atenção por parte dos motoristas profissionais.
Entre as principais medidas que afetam a categoria, estão os prazos para a renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), as regras referentes aos exames toxicológicos e a quantidade de pontos necessárias para a suspensão da carteira.
Neste artigo, vamos falar sobre as principais mudanças no Código de Trânsito Brasileiro e como estas alterações impactam a rotina do motorista.
Mudanças no Código de Trânsito Brasileiro
Como dito anteriormente, as novas regras propostas pela Lei 14.071, aprovada em outubro do ano passado, passam a valer no dia 12 de abril. Isso porque a legislação previa um período de 180 dias a partir da sua aprovação para entrar em vigor.
A seguir, vamos destacar as principais mudanças no Código de Trânsito Brasileiro.
Renovação da CNH
Uma das principais mudanças no Código de Trânsito Brasileiro está relacionada ao aumento no tempo para a renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A partir do dia 12 de abril, condutores com até 50 anos de idade passam a renovar a carteira a cada 10 anos.
Para motoristas com idade entre 50 e 70 anos, o prazo para a renovação será de 5 anos. Já motoristas com idade superior a 70 anos, deverão renovar a habilitação a cada 3 anos.
Os prazos de validade dos documentos expedidos antes do dia 12 de abril permanecem os mesmos. Ou seja, se uma CNH tiver como vencimento o dia 30 de abril, por exemplo, deverá ser renovada até esta data.
Pontuação para suspensão
Outra mudança no Código de Trânsito Brasileiro está relacionada ao número de pontos necessários para a suspensão da CNH. Pela legislação anterior, os condutores que atingissem 20 pontos em um período de 12 meses tinham sua carteira suspensa.
As novas regras estabelecem algumas mudanças. Os motoristas profissionais ou que não possuírem infração gravíssima no período de 12 meses terão a habilitação suspensa ao atingirem 40 pontos.
Caso o condutor tenha duas ou mais infrações gravíssimas registradas em menos de 12 meses, o número de pontos necessários é 20. Já motoristas que possuem apenas uma infração gravíssima registrada precisarão atingir 30 pontos para perder a carteira.
Exame toxicológico
Os exames toxicológicos continuam obrigatórios para todos os motoristas que possuem habilitação para as categorias C, D e E. As mudanças no Código de Trânsito Brasileiro estabelecem que os motoristas profissionais deverão realizar o exame a cada 2 anos e 6 meses. Caso o resultado do exame seja positivo, haverá a suspensão da CNH por um período de 3 meses.
Anteriormente, este exame era obrigatório após um 1 ano e 6 meses.
Motoristas embriagados
Outra mudança na legislação diz respeito à substituição das penas referentes a casos de motoristas que forem flagrados dirigindo sob efeito de álcool, ou em situações de homicídio ou lesão corporal culposos.
Com as mudanças no Código de Trânsito Brasileiro, os motoristas poderão receber pena de prisão, não podendo substituir por outras sanções mais leves, como serviço comunitário ou pagamento de cestas básicas.
Uso dos faróis
Outra mudança no Código de Trânsito Brasileiro diz respeito aos faróis durante o dia. Anteriormente, eles eram obrigatórios em todas as rodovias federais.
Com as mudanças, serão obrigatórios apenas em rodovias fora do perímetro urbano e sob neblina, chuva, cerração e em rodovias simples.
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