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Mudanças no Código de Trânsito Brasileiro – Entenda como elas afetam sua rotina
Fiscal

Mudanças no Código de Trânsito Brasileiro – Entenda como elas afetam sua rotina

escrito por samuelbasso

Passam a valer a partir do dia 12 de abril as mudanças no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). As medidas aprovadas pela Lei 14.071 de 2020 irão afetar diversos aspectos que merecem atenção por parte dos motoristas profissionais. 

Entre as principais medidas que afetam a categoria, estão os prazos para a renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), as regras referentes aos exames toxicológicos e a quantidade de pontos necessárias para a suspensão da carteira. 

Neste artigo, vamos falar sobre as principais mudanças no Código de Trânsito Brasileiro e como estas alterações impactam a rotina do motorista.  

Mudanças no Código de Trânsito Brasileiro 

Como dito anteriormente, as novas regras propostas pela Lei 14.071, aprovada em outubro do ano passado, passam a valer no dia 12 de abril. Isso porque a legislação previa um período de 180 dias a partir da sua aprovação para entrar em vigor. 

A seguir, vamos destacar as principais mudanças no Código de Trânsito Brasileiro. 

Renovação da CNH 

Uma das principais mudanças no Código de Trânsito Brasileiro está relacionada ao aumento no tempo para a renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A partir do dia 12 de abril, condutores com até 50 anos de idade passam a renovar a carteira a cada 10 anos. 

Para motoristas com idade entre 50 e 70 anos, o prazo para a renovação será de 5 anos. Já motoristas com idade superior a 70 anos, deverão renovar a habilitação a cada 3 anos. 

Os prazos de validade dos documentos expedidos antes do dia 12 de abril permanecem os mesmos. Ou seja, se uma CNH tiver como vencimento o dia 30 de abril, por exemplo, deverá ser renovada até esta data. 

Muvly EmitaCTe

Pontuação para suspensão 

Outra mudança no Código de Trânsito Brasileiro está relacionada ao número de pontos necessários para a suspensão da CNH. Pela legislação anterior, os condutores que atingissem 20 pontos em um período de 12 meses tinham sua carteira suspensa. 

As novas regras estabelecem algumas mudanças. Os motoristas profissionais ou que não possuírem infração gravíssima no período de 12 meses terão a habilitação suspensa ao atingirem 40 pontos. 

Caso o condutor tenha duas ou mais infrações gravíssimas registradas em menos de 12 meses, o número de pontos necessários é 20. Já motoristas que possuem apenas uma infração gravíssima registrada precisarão atingir 30 pontos para perder a carteira. 

Exame toxicológico 

Os exames toxicológicos continuam obrigatórios para todos os motoristas que possuem habilitação para as categorias C, D e E. As mudanças no Código de Trânsito Brasileiro estabelecem que os motoristas profissionais deverão realizar o exame a cada 2 anos e 6 meses. Caso o resultado do exame seja positivo, haverá a suspensão da CNH por um período de 3 meses. 

Anteriormente, este exame era obrigatório após um 1 ano e 6 meses. 

Motoristas embriagados 

Outra mudança na legislação diz respeito à substituição das penas referentes a casos de motoristas que forem flagrados dirigindo sob efeito de álcool, ou em situações de homicídio ou lesão corporal culposos. 

Com as mudanças no Código de Trânsito Brasileiro, os motoristas poderão receber pena de prisão, não podendo substituir por outras sanções mais leves, como serviço comunitário ou pagamento de cestas básicas. 

Uso dos faróis 

Outra mudança no Código de Trânsito Brasileiro diz respeito aos faróis durante o dia. Anteriormente, eles eram obrigatórios em todas as rodovias federais.  

Com as mudanças, serão obrigatórios apenas em rodovias fora do perímetro urbano e sob neblina, chuva, cerração e em rodovias simples. 

E então, está preparado para as mudanças no Código de Trânsito Brasileiro? Quer saber mais sobre legislação e documentos necessários para o transporte de cargas? Então clique aqui e conheça o Curso de Documentação para Transportadoras. 

5 de abril de 2021 0 comentário
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Conheça as principais multas do Código de Trânsito Brasileiro
Fiscal

Conheça as principais multas do Código de Trânsito Brasileiro

escrito por samuelbasso

Quando trabalhamos com o transporte de cargas ou pessoas, precisamos estar atentos às regras de trânsito. Não apenas para evitar multas previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), mas também para garantir a segurança de todos nas estradas. 

A legislação brasileira é tão complexa, que, podemos esquecer de alguns detalhes. Isso porque, para não levar multas, o motorista profissional precisa conhecer leis e regulamentação de diversos órgãos. 

Afinal, além das multas previstas pela ANTT, existem diversas outras situações previstas pelo CTB e outras resoluções de departamentos e conselhos. 

Neste artigo, vamos listar algumas das infrações mais comuns do Código de Trânsito Brasileiro.  

O Código de Trânsito Brasileiro 

Antes de mais nada, vamos entender um pouco mais sobre o Código de Trânsito Brasileiro. O CTB é a Lei 9.503, assinada em 1997 pelo então presidente da república Fernando Henrique Cardoso.  

A legislação, composta atualmente por 341 artigos, estabelece regras, condutas e infrações para o trânsito de qualquer natureza nas vias terrestres de todo território nacional.  

Apesar do texto ser de 1997, ele é atualizado e revisado constantemente, seja por resoluções, novas leis, ou decretos. Por este motivo, é muito importante para que os motoristas estejam por dentro destas mudanças, já que qualquer multa corresponde a um prejuízo. 

Muvly EmitaCTe

Multas do CTB

As infrações previstas no Código de Trânsito Brasileiro são separadas de acordo com a sua gravidade. Assim, cada violação é punida com multas de diferentes valores e pontos na CNH.  

  • Infração de natureza leve: multa de R$ 88,38 e três pontos. 
  • Infração de natureza média: multa de R$130,16 e quatro pontos. 
  • Infração de natureza grave: multa de R$ 195,23 e cinco pontos. 
  • Infração de natureza gravíssima: multa de R$ 293,47 e sete pontos. 

Principais multas do CTB no transporte de cargas 

Vamos listar agora algumas das principais multas previstas no Código de Trânsito Brasileiro no transporte de cargas.  

1 – Multa por dimensão além do limite 

Uma das multas bastante comuns no transporte de cargas é transitar com o veículo com suas dimensões, ou de sua carga, superiores aos limites estabelecidos legalmente.  

A multa para este tipo de infração é grave, ou sejam de R$ 195,23 e de cinco pontos na carteira. Além disso, a legislação prevê que o veículo fique retido para regularização. 

As larguras e alturas máximas e comprimentos totais de veículos permitidos pelo CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito), estão previstos pela Resolução do CONTRAN nº 210 de 2006. Você pode encontrar a resolução completa neste link. 

2 – Excesso de Peso 

Em rodovias federais, a fiscalização por excesso de peso é de responsabilidade da ANTT. Apesar disso, o Código de Trânsito Brasileiro também prevê multas por conduzir veículo com excesso de peso.  

Esta é uma multa média, de R$ 130,16, com acréscimo de valores tabelados a cada 200kg, ou fração de excesso de peso apurado, conforme a lista abaixo: 

  • Até 600 kg: R$ 5,32; 
  • De 601 kg a 800 kg – R$ 10,64; 
  • De 801 kg a 1.000 kg – R$ 21,28; 
  • De 1.001 kg a 3.000 kg – R$ 31,92 
  • De 3.001 kg a 5.000 kg – R$ 42,56 
  • Acima de 5.001 kg – R$ 53,20 

Além disso, a infração por excesso de peso incorre em medida administrativa de retenção do veículo e transbordo da carga excedente. 

3 – Evasão de balança 

A infração por evasão da fiscalização, não submetendo veículo à pesagem obrigatório nos postos de pesagem também é prevista pelo Código de Trânsito Brasileiro, em seu Artigo 209 e 278.  

A multa por deixar de adentrar áreas destinadas à pesagem de veículos, ou evadir-se para não efetuar o pagamento de pedágios é grave. Ou seja, multa de R$ 195,23 e cinco pontos na carteira. Além disso, o motorista será obrigado a retornar ao ponto de evasão para pesagem obrigatória. 

Apesar disso, a ANTT também prevê consequência para infração de evasão de divisa, o que pode causar confusão. Em 2018, a Agência Nacional de Transporte Terrestre chegou a R$ 5 mil.  

Em 2019, a ANTT, através da resolução 5.847, reduziu o valor desta multa para R$ 550,00. 

4 – Pausa para descanso 

Apesar dos problemas de infraestrutura e da pouca quantidade de locais propícios para parada, a pausa para descanso também é prevista no CTB e merece atenção dos motoristas. Isso porque, além de evitar multas, este tipo de situação também ajuda a reduzir acidentes e melhora as condições do motorista na estrada. 

De acordo com a Lei 13.103, de 2015, é vedado ao motorista profissional dirigir por mais de 5 horas sem descanso. Isso vale para o transporte de passageiros e de carga. Também são necessários 30 minutos de descanso a cada seis horas de condução. 

A legislação prevê que o condutor é obrigado a ter 11 horas de descanso dentro do período de 24 horas. Ou seja, o motorista pode dirigir por até 12 horas por dia.  

Segundo a lei, o tempo de direção pode ser elevado em casos excepcionais, pelo tempo necessário para que o condutor, o veículo e a carga cheguem a um lugar que ofereça segurança e atendimento, desde que não haja comprometimento da segurança da rodovia. 

A infração é considerada média, de R$ 130,16 e de quatro pontos na carteira. Além disso, o veículo fica retido para o cumprimento do tempo de descanso. 

E então? Já tomou algumas destas multas? Ficou com alguma dúvida? Mande-nos um comentário que te respondemos em seguida. 

Quer conhecer todos os documentos necessários para abrir ou regularizar uma transportadora?  Conheça nosso curso com tudo o que você precisa para abrir sua empresa de acordo com a legislação. 

8 de fevereiro de 2021 0 comentário
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