EmitaCT-e
  • Home
  • Funcionalidades
  • Planos
  • Área do cliente

EmitaCT-e

  • Home
  • Funcionalidades
  • Planos
  • Área do cliente
Home Tags Posts marcados com "Documentos fiscais"
Tag:

Documentos fiscais

CTe OS: Você sabe o que é e para que serve?
Gestão

CTe OS: Você sabe o que é e para que serve?

escrito por samuelbasso

Você sabe o que é o Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços (CTe OS)? Em meio a tantas siglas, o empresário pode ficar perdido sobre que documentos deve ou não emitir . Por isso, preparamos um artigo para você entender de vez o que é e para que serve o CTe OS.

Em vigor desde outubro de 2017, o CTe OS afeta diretamente empresas de turismo, transporte de pessoas e de valores. O documento foi instituído em 2016, através de um Ajuste Sinief e substitui a Nota Fiscal de Serviços de Transporte.

O Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços foi criado para englobar empresas que não estavam dentro da obrigatoriedade de emissão da CTe (Conhecimento de Transporte Eletrônico), que faz parte do projeto Sped. O documento proporciona maior controle à fiscalização. Além disso, otimiza a qualidade das informações e possibilitando a validação dos dados no momento da autorização do documento.

Quem deve emitir a CTe OS

As empresas que prestam transporte de pessoas, de valores, de excesso de bagagem ou no transporte ferroviário de cargas devem emitir o CTe OS, de acordo com a legislação. Confira abaixo quais situações são obrigatórias:

Transporte de pessoas – Engloba todas as empresas (agências de turismo ou transportador) que prestam serviço de transporte de passageiros, seja intermunicipal, interestadual ou internacional, com veículo próprio ou fretado. A medida também afeta empresas de transporte de passageiros com horário fixo.

Transporte de valores – Empresas que presta serviços de carregamento de dinheiro para qualquer localidade.

Excesso de bagagem – Deve ser emitido pelas empresas de transporte de passageiros, para englobar os documentos de excesso de bagagem emitidos durante o mês.

Transporte ferroviário de cargas – Engloba qualquer empresa que presta serviço de transporte ferroviário para qualquer localidade.

Muvly EmitaCTe

Penalidades para quem não emitir a CTe OS

Como o documento é diferente da CTe, o contribuinte que trabalha com este tipo de atividade, deve realizar o credenciamento junto ao Sefaz para emitir a CTe OS. Aqueles que não estiverem dentro das normas correm o risco de terem o veículo apreendido e está sujeita a multas.

Quais os requisitos para a emissão

Primeiramente, para emitir o Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços (CTe OS), modelo 67, é preciso que a empresa se credencia junto à Secretaria da Fazenda (SEFAZ) de seu Estado. Para que todos os passos sejam feitos corretamente, você deve buscar o acompanhamento de seu contador.

A empresa precisa estar com a situação regularizada junto à Receita Federal, bem como com a Secretaria da Fazenda. Além disso, deve ser contribuinte de ICMS e possuir classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) referente à transporte.  

O documento você também deve ter a TAF (Termo de Autorização de Fretamento), ou o número de Registro Estadual, portanto sempre verifique com o contador qual o número necessário para a sua empresa.

Como emitir a CTe OS

Após seguir os pré-requisitos acima, sua empresa está pronta para a emissão do documento. Assim que estiver com a documentação em dia, a empresa precisa de um programa para emissão. Lembre-se de escolher um bom sistema que possibilite a emissão da CTe Os para evitar dores de cabeça.

Espero ter ajudado a tirar as suas dúvidas quanto a CTe OS. Quer saber mais sobre CT-e, CT-e OS e MDF-e? Baixe o nosso eBook gratuito: CT-e – O Guia Completo para emissão.

19 de setembro de 2018 0 comentário
0 Facebook Twitter Google + Pinterest
CT-e: entenda o Conhecimento de Transporte Eletrônico
FiscalGestão

CT-e: entenda o Conhecimento de Transporte Eletrônico

escrito por samuelbasso

Se você atua na área de transportes e fretes é de extrema importância que esteja por dentro e saiba o que é o Conhecimento de Transporte Eletrônico – CT-e e se a sua empresa precisa fazer a emissão deste documento.

Para lhe auxiliar escrevemos esse texto. Continue lendo e tire todas as dúvidas sobre o assunto.

O que é CT-e

O CT-e é formato eletrônico da emissão de documentos fiscais para a prestação de serviço de transporte, se assemelhando a nota fiscal eletrônica. Pode ser disponibilizado em formato digital, XML, e com emissão e armazenamento online. O Conhecimento de Transporte Eletrônico é utilizado para comprovar qualquer operação de transportes ou frete, independentemente de sua modalidade.

A sua validação jurídica é comprovada através de assinatura digital do cliente, comprovando a autoria pelo Fisco, por isso, é necessário possuir certificação digital.

O processo eletrônico substituiu os seguintes documentos:

  • Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, modelo 8;
  • Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas, modelo 9;
  • Conhecimento Aéreo, modelo 10;
  • Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 11;
  • Nota Fiscal de Serviço de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 27;
  • Nota Fiscal de Serviço de Transporte, modelo 7, quando utilizada em transporte de cargas.

LEIA TAMBÉM: Emissão de CT-e: saiba como escolher o melhor sistema!

Muvly EmitaCTe

Vantagens

Todo esse processo de digitalização trouxe grandes vantagens para o dia a dia das empresas.

Destacamos:

  • Com a emissão online evita-se erros de digitação;
  • Melhoria na gestão e maior controle de dados;
  • Redução de custos com impressões e armazenamento de documentos;
  • Mais agilidade na fiscalização das mercadorias transportadas.

Conheça o EmitaCT-e

Com o EmitaCT-e você garante todas as vantagens listadas acima, podendo emitir além do CT-e, CT-e OS – Conhecimento de Transporte Eletrônicos Outros Serviços – e MDF-e – Manifestos Eletrônicos. De qualquer dispositivo com acesso à internet, com relatórios precisos de todas as emissões, em uma interface simples, ágil e com total segurança no armazenamento dos dados e informações.

Quer saber tudo sobre como emitir o Conhecimento de Transporte Eletrônico? Então baixe gratuitamente o ebook gratuito: CT-e – O Guia completo de emissão.

4 de setembro de 2018 2 comentários
0 Facebook Twitter Google + Pinterest
Posts Recentes
Posts Antigos

Teste Grátis

Popular Posts

  • 1

    Entenda o que você precisa para começar a emitir CT-e

    11 de fevereiro de 2020
  • 2

    MEI pode emitir CT-e? Confira em quais Estados é possível realizar a emissão

    1 de março de 2021
  • 3

    Conheça as consequências pela não emissão ou preenchimento incorreto do Manifesto de Carga

    6 de setembro de 2021
  • 4

    Diferenças do cadastro da ANTT para Pessoa Física e Jurídica

    28 de junho de 2021
  • 5

    Manifesto de carga – Quem deve emitir?

    30 de agosto de 2021

MAIS LIDAS

  • 1

    Entenda o que você precisa para começar a emitir CT-e

    11 de fevereiro de 2020
  • 2

    MEI pode emitir CT-e? Confira em quais Estados é possível realizar a emissão

    1 de março de 2021
  • 3

    Conheça as consequências pela não emissão ou preenchimento incorreto do Manifesto de Carga

    6 de setembro de 2021
  • 4

    Diferenças do cadastro da ANTT para Pessoa Física e Jurídica

    28 de junho de 2021
  • 5

    Manifesto de carga – Quem deve emitir?

    30 de agosto de 2021

CATEGORIAS

  • Fiscal
  • Gestão
  • Segurança
  • Sem categoria
  • Transporte de Carga

Pesquisar

  • São Paulo(11) 4063-8267
  • Campinas(19) 2042-2094
  • Belo Horizonte(31) 4042-1494
  • Salvador(71) 4042-1994
  • Rio de Janeiro(21) 2042-0094
  • Recife(81) 4062-8262
  • Goiânia(62) 3142-5294
  • Cuiabá(65) 4042-1294
  • Curitiba(41) 4063-8294
  • Porto Alegre(51) 4042-1994
  • Belém(91) 4042-2494
  • Florianópolis(48) 4052-9160
  • Fortaleza(85) 4042-0762
  • Joinville(47) 3842-1294

2024 © Cais do Apolo, 455 - IZI spaces. Recife-PE, CEP: 50030-230