O Manifesto de Carga surgiu para facilitar o processo de emissão de documentos fiscais e de fiscalização do transporte de carga. É um documento obrigatório para todas as empresas que realizam a emissão do Conhecimento de Transporte Eletrônico.
Apesar de ser muito conhecido, é preciso tomar alguns cuidados no momento de emitir o Manifesto de Carga. Neste post, vamos listar algumas das principais dúvidas envolvendo este documento fiscal.
1 – O que é o Manifesto de Carga?
O Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e), popularmente conhecido como Manifesto de Carga, foi instituído pelo Ajuste Sinief 21/2010. Ele é emitido e armazenado eletronicamente e passou a ser obrigatório em 2014, substituindo o Manifesto de Carga modelo 25.
O MDF-e reúne todos os Conhecimentos de Transporte e Notas Fiscais Eletrônicas dos produtos que estão sendo transportados em um frete. Dessa maneira, ele reduz a burocracia e agiliza os processos de fiscalização.
Além disso, o Manifesto de Carga ainda permite o rastreamento de cargas, identifica o responsável pelo transporte e consolida as informações das mercadorias que estão sendo transportadas.
2 – Quem deve emitir o Manifesto de Carga?
O Manifesto de Carga precisa ser gerado no momento em que o frete é iniciado. Ele deve ser emitido pelas transportadoras no transporte de cargas fracionadas ou lotação. Empresas que realizam o transporte de mercadorias em veículos próprios também precisam emitir este documento.
Desde setembro de 2020, a emissão do Manifesto de Carga em viagens intermunicipais é obrigatória em todos os Estados. Ou seja, o documento é necessário sempre que a carga sair do seu município de origem.
3 – Quais informações que precisam constar no MDF-e?
O Manifesto de Carga possui informações referentes aos CT-e, veículo, motoristas e o percurso. Abaixo, listamos as informações necessárias para a emissão do MDF-e:
- Número de série do MDF-e;
- Data e hora da emissão;
- CT-es referenciados;
- Local do descarregamento;
- Contratante;
- Locais de carregamento;
- Percurso;
- Informações da carga;
- CIOT;
- Seguro e averbação da carga;
- Veículos e motoristas.
4 – O que é o DAMDF-e?
O DAMDF-e (Documento Auxiliar do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais) é a representação impressa do Manifesto de Carga. Ele deve acompanhar obrigatoriamente o motorista durante o transporte da mercadoria.
Isso porque, em caso de fiscalização, será cobrada a apresentação do DAMDF-e, já que este documento contém a chave de acesso necessária para a consulta online do Manifesto completo.
5 – Quais as multas envolvendo o Manifesto de Carga?
A multa pela não emissão do Manifesto de Carga ou do DAMDF-e é de R$ 550,00 por documento faltante. Além disso, o veículo pode ficar retido, dependendo do caso.
Também podem ser aplicadas multas de 5% do valor total da carga para casos de informações incorretas no preenchimento do Manifesto. Portanto, é preciso prestar muita atenção no momento de informar os seguintes campos:
- Data e horário de chegada e saída do veículo;
- Placa do veículo utilizado na operação de transporte;
- CPF ou CNPJ, nome e assinatura do embarcador e destinatário;
- CPF ou CNPJ, número do RNTRC e nome e assinatura do transportador;
- Nome, CPF e assinatura do motorista;
- Endereço do locado onde o transportador recebeu ou entregou a carga;
- Identificação das notas fiscais referentes à carga transportada;
6 – Como emitir o Manifesto?
É preciso cumprir alguns requisitos antes de iniciar a emissão do Manifesto de Carga. Confira a seguir:
1 – Solicitar o credenciamento junto a Sefaz;
2 – Adquirir um certificado digital;
3 – Adquirir um sistema emissor de CT-e e MDF-e;
4 – Adquirir um seguro RNTRC;
5 – Gerar o CT-e;
6 – Preencher os dados do MDF-e;
7 – Imprimir o DAMDF-e.
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