O MEI precisa emitir CT-e ou está isento desta obrigatoriedade? Esta é uma dúvida que aflige muitos microempreendedores individuais que trabalham com o transporte.
Neste artigo, iremos explicar quando o MEI precisa emitir o CT-e e quando ele está desobrigado desta emissão.
O que é o MEI?
O MEI é a sigla para Microempreendedor Individual, um programa do Governo Federal criado para regularizar a situação de autônomos que atuavam na informalidade.
Segundo a legislação vigente, para se enquadrar como MEI, é necessário um faturamento de até R$ 81 mil no ano, não possuir participação como sócio em outra empresa e não possuir mais do que um empregado contratado.
A adesão ao programa oferece alguns benefícios ao trabalhador informal, que passa a contar com a possibilidade de aposentadoria por idade ou invalidez, auxílio doença, salário-maternidade, entre outros direitos previdenciários. Além disso, é possível enquadrar-se em programas de financiamentos bancários com juros menores, já que o profissional terá um CNPJ próprio.
De acordo com uma resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional, o microempreendedor individual está dispensado da emissão do documento fiscal apenas na prestação de serviços cujo destinatário seja pessoa física. Ou seja, sempre que ocorrer a prestação de serviços ou comercialização de produtos para pessoa jurídica, será obrigatória a emissão dos documentos fiscais.
O MEI no transporte de carga
É permitido que profissionais que atuem no transporte de carga se enquadrem no regime tributário do MEI. Para isso, ele deve se enquadrar nos requisitos do programa, isto é: faturar anualmente até R$ 81 mil e não possuir sociedade em outras empresas.
Para aderir ao MEI, o transportador precisa definir a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) em que irá atuar. As atividades permitidas no transporte de cargas rodoviárias neste regime são:
- Caminhoneiro (a) de cargas não perigosas, intermunicipal e interestadual independente;
- Carroceiro – transporte de carga independente;
- Carroceiro – transporte de mudança independente;
- Transportador (a) municipal de cargas não perigosas (carreto) independente;
- Transportador (a) de mudanças independente.
Atualmente, está em análise na Câmara dos Deputados uma mudança na legislação que permitirá ao MEI caminhoneiro faturar até R$ 300 mil por ano.
Documentos fiscais no transporte de carga
O Conhecimento de Transporte Eletrônico é o documento que comprova a prestação de um serviço de transporte de carga realizado em qualquer modal. Ele é utilizado para fiscalização e para a cobrança de impostos.
O CT-e deve ser emitido sempre que houver a prestação de serviço de transporte entre dois municípios ou dois estados. A não emissão de documentos fiscais pode gerar multas e apreensão do veículo e da carga nos postos de fiscalização, ou seja, um grande prejuízo para o transportador e para a empresa que contratou o frete.
O MEI precisa emitir o CT-e?
O MEI não precisa emitir o CT-e em apenas dois casos: o primeiro, quando prestar serviço de transporte para pessoa física; e o segundo, quando o serviço for prestado para uma empresa com origem e destino dentro do município.
Portanto, quando a carga é embarcada e descarregada em empresas de diferentes bairros de uma mesma cidade, deve-se emitir apenas uma Nota Fiscal de Serviço Eletrônica. Mas caso o MEI seja contratado por uma empresa para prestar um serviço de transporte intermunicipal e interestadual, deverá obrigatoriamente emitir o Conhecimento de Transporte e o Manifesto de Carga.
Caso o microempreendedor individual seja abordado em um posto de fiscalização sem estes documentos fiscais, sofrerá as sanções administrativas previstas na legislação. Atualmente, a multa por não emitir documentos fiscais é de R$ 550,00 por documento faltante, um prejuízo enorme, tanto para o transportador, quanto para o dono da carga.
Mas como emitir o CT-e sendo MEI? É o que vamos ver a seguir.
Como emitir o CT-e sendo MEI?
Mesmo sendo necessário para viagens intermunicipais, nem todos os Estados permitem que o MEI realize a emissão do CT-e. Isso porque, para a emissão deste documento fiscal, é obrigatório que a empresa tenha uma Inscrição Estadual junto à Secretaria da Fazenda do seu Estado.
Esta inscrição é o número do contribuinte no cadastro do ICMS de cada Estado. Como as legislações estaduais são diferentes entre si, nem todas permitem o registro do MEI.
Em um post anterior, detalhamos em uma lista todos os Estados que permitem ao MEI ter acesso à Inscrição Estadual.
Caso você tenha o registro como microempreendedor individual em uma localidade que permita a inscrição, será possível emitir CT-e e Manifesto. Para isso, você precisa cumprir os seguintes requisitos:
- Ter um CNPJ ativo;
- Solicitar a Inscrição Estadual;
- Ter registro da ANTT no CNPJ;
- Possuir certificado digital;
- Contar com um sistema de emissão de CT-e.
Caso o Estado em que você se encontra não permita que o MEI tenha Inscrição Estadual, será necessário migrar o regime tributário da sua empresa para então começar a emitir os CT-e.
Concluindo, o MEI não é obrigado a emitir o CT-e, desde que preste serviço apenas para pessoas físicas ou em fretes em que a carga não saia do município de origem. Para prestar serviços de transporte intermunicipal e interestadual para outras empresas, é obrigatória a emissão do CT-e e do Manifesto de Carga.
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