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O MEI precisa emitir CT-e?
Fiscal

O MEI precisa emitir CT-e?

escrito por samuelbasso

O MEI precisa emitir CT-e ou está isento desta obrigatoriedade? Esta é uma dúvida que aflige muitos microempreendedores individuais que trabalham com o transporte.  

Neste artigo, iremos explicar quando o MEI precisa emitir o CT-e e quando ele está desobrigado desta emissão.  

O que é o MEI? 

O MEI é a sigla para Microempreendedor Individual, um programa do Governo Federal criado para regularizar a situação de autônomos que atuavam na informalidade.  

Segundo a legislação vigente, para se enquadrar como MEI, é necessário um faturamento de até R$ 81 mil no ano, não possuir participação como sócio em outra empresa e não possuir mais do que um empregado contratado. 

A adesão ao programa oferece alguns benefícios ao trabalhador informal, que passa a contar com a possibilidade de aposentadoria por idade ou invalidez, auxílio doença, salário-maternidade, entre outros direitos previdenciários. Além disso, é possível enquadrar-se em programas de financiamentos bancários com juros menores, já que o profissional terá um CNPJ próprio. 

De acordo com uma resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional, o microempreendedor individual está dispensado da emissão do documento fiscal apenas na prestação de serviços cujo destinatário seja pessoa física. Ou seja, sempre que ocorrer a prestação de serviços ou comercialização de produtos para pessoa jurídica, será obrigatória a emissão dos documentos fiscais. 

Muvly EmitaCTe

O MEI no transporte de carga 

É permitido que profissionais que atuem no transporte de carga se enquadrem no regime tributário do MEI. Para isso, ele deve se enquadrar nos requisitos do programa, isto é: faturar anualmente até R$ 81 mil e não possuir sociedade em outras empresas. 

Para aderir ao MEI, o transportador precisa definir a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) em que irá atuar. As atividades permitidas no transporte de cargas rodoviárias neste regime são:  

  • Caminhoneiro (a) de cargas não perigosas, intermunicipal e interestadual independente; 
  • Carroceiro – transporte de carga independente; 
  • Carroceiro – transporte de mudança independente; 
  • Transportador (a) municipal de cargas não perigosas (carreto) independente; 
  • Transportador (a) de mudanças independente. 

Atualmente, está em análise na Câmara dos Deputados uma mudança na legislação que permitirá ao MEI caminhoneiro faturar até R$ 300 mil por ano.  

Documentos fiscais no transporte de carga 

O Conhecimento de Transporte Eletrônico é o documento que comprova a prestação de um serviço de transporte de carga realizado em qualquer modal. Ele é utilizado para fiscalização e para a cobrança de impostos. 

O CT-e deve ser emitido sempre que houver a prestação de serviço de transporte entre dois municípios ou dois estados.  A não emissão de documentos fiscais pode gerar multas e apreensão do veículo e da carga nos postos de fiscalização, ou seja, um grande prejuízo para o transportador e para a empresa que contratou o frete. 

O MEI precisa emitir o CT-e? 

O MEI não precisa emitir o CT-e em apenas dois casos: o primeiro, quando prestar serviço de transporte para pessoa física; e o segundo, quando o serviço for prestado para uma empresa com origem e destino dentro do município. 

Portanto, quando a carga é embarcada e descarregada em empresas de diferentes bairros de uma mesma cidade, deve-se emitir apenas uma Nota Fiscal de Serviço Eletrônica. Mas caso o MEI seja contratado por uma empresa para prestar um serviço de transporte intermunicipal e interestadual, deverá obrigatoriamente emitir o Conhecimento de Transporte e o Manifesto de Carga.  

Caso o microempreendedor individual seja abordado em um posto de fiscalização sem estes documentos fiscais, sofrerá as sanções administrativas previstas na legislação. Atualmente, a multa por não emitir documentos fiscais é de R$ 550,00 por documento faltante, um prejuízo enorme, tanto para o transportador, quanto para o dono da carga. 

Mas como emitir o CT-e sendo MEI? É o que vamos ver a seguir. 

Como emitir o CT-e sendo MEI? 

Mesmo sendo necessário para viagens intermunicipais, nem todos os Estados permitem que o MEI realize a emissão do CT-e. Isso porque, para a emissão deste documento fiscal, é obrigatório que a empresa tenha uma Inscrição Estadual junto à Secretaria da Fazenda do seu Estado.  

Esta inscrição é o número do contribuinte no cadastro do ICMS de cada Estado. Como as legislações estaduais são diferentes entre si, nem todas permitem o registro do MEI. 

Em um post anterior, detalhamos em uma lista todos os Estados que permitem ao MEI ter acesso à Inscrição Estadual. 

Caso você tenha o registro como microempreendedor individual em uma localidade que permita a inscrição, será possível emitir CT-e e Manifesto. Para isso, você precisa cumprir os seguintes requisitos:  

  • Ter um CNPJ ativo; 
  • Solicitar a Inscrição Estadual; 
  • Ter registro da ANTT no CNPJ; 
  • Possuir certificado digital; 
  • Contar com um sistema de emissão de CT-e. 

Caso o Estado em que você se encontra não permita que o MEI tenha Inscrição Estadual, será necessário migrar o regime tributário da sua empresa para então começar a emitir os CT-e. 

Concluindo, o MEI não é obrigado a emitir o CT-e, desde que preste serviço apenas para pessoas físicas ou em fretes em que a carga não saia do município de origem. Para prestar serviços de transporte intermunicipal e interestadual para outras empresas, é obrigatória a emissão do CT-e e do Manifesto de Carga. 

Você é MEI e está procurando um sistema simples, prático e acessível para emissão de CT-e? Então conheça o EmitaCT-e. Clique aqui, cadastre-se e solicite uma demonstração. 

9 de agosto de 2021 2 comentários
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MEI pode emitir CT-e? Confira em quais Estados é possível realizar a emissão
Fiscal

MEI pode emitir CT-e? Confira em quais Estados é possível realizar a emissão

escrito por samuelbasso

O MEI pode emitir CT-e? Esta é uma dúvida que muitas pessoas possuem logo após abrir o CNPJ como Microempreendedor Individual. Porém, como a legislação varia de acordo com cada Estado, esta questão acaba gerando muitas incertezas sobre a obrigatoriedade de emissão do Conhecimento de Transporte Eletrônico. 

Mas afinal, MEI pode emitir CT-e? Em primeiro lugar,  sim, o Microempreendedor Individual pode emitir o Conhecimento de Transporte Eletrônico. Porém, tudo vai depender do Estado em que o MEI está registrado. 

Isto porque para que o MEI possa realizar a emissão do CT-e é preciso, antes de mais nada, possuir uma Inscrição Estadual. Contudo, alguns estados não permitem que o Microempreendedor Individual realize este registro. 

A seguir, vamos listar os estados em que o MEI pode emitir o CT-e e o que o Microempreendedor Individual precisa saber para emissão do Conhecimento.  

O que é MEI 

Primeiramente, o Microempreendedor Individual é um programa criado pelo Governo Federal para desburocratizar e facilitar a abertura de microempresas, reduzindo a informalidade de trabalhadores autônomos. 

De acordo com a legislação, para ser MEI é necessário faturar no máximo até R$ 81 mil no ano, não participar como sócio em outra empresa e não ter mais de um empregado contratado.  

Entre os benefícios que o programa oferece, está a oportunidade de obtenção de um CNPJ, a possibilidade de emissão de nota fiscal, a redução de carga tributária e a isenção de alguns impostos, direitos previdenciários como auxílio-doença e licença-maternidade, e maiores chances de conseguir financiamentos em bancos públicos. 

Dessa forma, é possível abrir um MEI para o transporte de cargas não perigosas intermunicipal, interestadual. Antes de mais nada, é importante contar com o auxílio de um escritório de contabilidade para entender qual a CNAE necessária para abertura da empresa. Em seguida, basta acessar o site Portal do Empreendedor e fazer sua inscrição gratuitamente.  

Atualmente, está em estudo o projeto de Lei que cria o MEI Caminhoneiro, que permitirá que profissionais tenham rendimento de até R$ 300 mil.

Muvly EmitaCTe

Inscrição Estadual do MEI 

A Inscrição Estadual (IE) é o registro junto à SEFAZ (Secretaria da Fazenda) do Estado onde a empresa foi criada. Por meio desta inscrição, a empresa passa a ter o registro formal junto à Receita Estadual e fazer parte do cadastro do ICMS. 

O MEI que atua no setor de comércio, indústria e transporte precisa obrigatoriamente possuir Inscrição Estadual.  Esta inscrição é utilizada para, por exemplo, permitir a emissão do CT-e pelo MEI.

Porém, como dito anteriormente, nem todos os Estados permitem a Inscrição Estadual para Microempreendedor Individual. Abaixo listamos os Estados em que o MEI pode emitir CT-e.

Estados em que o MEI pode emitir CT-e

  • São Paulo 
  • Minas Gerais 
  • Goiás 
  • Maranhão 
  • Sergipe 
  • Pará 
  • Roraima 
  • Acre 
  • Pernambuco 
  • Rio Grande do Norte 
  • Amazonas 
  • Rondônia 
  • Mato Grosso do Sul 
  • Mato Grosso 
  • Ceará 
  • Piauí 
  • Alagoas 
  • Santa Catarina
  • Amapá 
  • Bahia 
  • Paraíba

Estados em que o MEI não pode emitir CT-e 

  • Rio de Janeiro 
  • Rio Grande do Sul 
  • Espírito Santo 
  • Paraná
  • Tocantins 

Passo-a-passo para o MEI poder emitir CT-e

Primeiramente, para a emissão do Conhecimento de Transporte Eletrônico é a abertura de um CNPJ. Então, é preciso definir o CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas). 

Em seguida, caso você esteja em um Estado que dá direito, é solicitar a Inscrição Estadual junto à SEFAZ e fazer o cadastro junto à ANTT. Assim, o MEI pode emitir CT-e. 

Por fim, com o CNPJ e Inscrição Estadual em mãos, basta adquirir um Certificado Digital e um Sistema de Gestão para começar a emitir os Conhecimentos de Transporte Eletrônico. 

E então? Você é MEI e está procurando um sistema de emissão de Conhecimento de Transporte Eletrônico? Conheça o EmitaCT-e, um sistema simples, rápido e eficaz de emissão de CT-e, CT-e OS e MDF-e. 

1 de março de 2021 24 comentários
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O MEI e a Emissão do CT-e
FiscalGestão

O MEI e a Emissão do CT-e

escrito por samuelbasso

Durante anos, muitos trabalhadores autônomos faziam suas atividades de maneira informal, sem nenhum tipo de registro legalizado. Por conta disso, pensando em formalizar algumas atividades e desenvolver contribuições previdenciárias, no ano de 2008 foi criado o MEI (Microempreendedor Individual).

O que é MEI

É a pessoa que trabalha por conta própria ou possui um micro negócio e deseja se legalizar como pequeno empresário. Que é o caso de muitos motoristas, que acabaram optando pela modalidade MEI para ficar dentro das conformidades. Dessa forma, o MEI possui alguns benefícios e algumas características.

Principais benefícios do MEI:

  • Aposentadoria por idade
  • Aposentadoria por invalidez
  • Auxílio doença
  • Salário maternidade
  • Para a família do empreendedor também são disponibilizados benefícios como: Pensão por morte e auxílio reclusão.

Quais são as principais características de um MEI?

  • O MEI  deve ter o faturamento anual de até R$81.000,00;
  • Ter no máximo um empregado recebendo até um salário mínimo por mês;
  • Ter apenas um proprietário e esta não pode ser sócio, titular ou administradora em outra empresa;
  • Exercer uma das atividades descritas no anexo XIII do Simples Nacional.

No caso do motorista autônomo, este precisa estar de acordo com mais regularidades, principalmente para iniciar a emissão do conhecimento de transporte eletrônico (CT-e) . O CT-e é um documento que registra a prestação do serviço de transporte de cargas. Este documento serve para fiscalização e deve ser emitido sempre que ocorrer um transporte entre dois municípios ou estados.

Muvly EmitaCTe

Passos para emissão de CT-e

  • CNPJ ativo;
  • Definição do CNAE;
  • Inscrição Estadual;
  • Certificado digital;
  • Sistema de emissão.

Todos os passos citados são imprescindíveis para emitir o CT-e e seguem os padrões exigidos pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ). No entanto, a Inscrição Estadual no caso do MEI não segue um padrão nacional, o que acaba variando de Estado para Estado. Em alguns Estados como o Rio Grande do Sul por exemplo, o MEI é proibido de possuir a IE. Isso se dá pelo fato do Microempreendedor Individual realizar o pagamento dos seus impostos uma única vez por mês, por meio da guia DAS (Documento de arrecadação do Simples Nacional). Dessa forma, é realizado o abatimento de ICMS, ISS e INSS em uma única vez. Valores variam de acordo com o tabelado pela atividade.

Como proceder com esta situação?

Nestes casos, o MEI não conseguirá realizar a emissão do CT-e, e por consequência não poderá prestar serviços com os benefícios do MEI, já que para emitir o CT-e é necessário que a empresa possua Inscrição Estadual ativa. Dessa forma, caso queira prestar serviços de transportes para empresas, deverá solicitar o desenquadramento do MEI e em seguida, fazer a Inscrição Estadual no RS. Fazendo assim a migração da empresa de MEI para o Simples Nacional.

Decreto n° 37.699/97 (RICMS), Livro II, Art 44, inciso XV, Alínea “a”.

Lembrando que esta isenção varia conforme o estado. Recomendamos que para maiores informações, fale com o seu contador.

20 de abril de 2020 0 comentário
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