Entender como funciona a tributação para transportadoras auxilia a reduzir custos e evitar surpresas. Afinal, a legislação tributária brasileira é complexa e burocrática e qualquer deslize pode significar multas, cobranças indevidas e penalidades para os pequenos empresários.
Não é novidade que os impostos representam boa parte dos custos envolvidos com o transporte de carga no Brasil. As inúmeras taxas e obrigações dificultam a vida do empreendedor e torna o governo um dos principais sócios das empresas.
Neste post, vamos listar os principais impostos relacionados ao transporte de cargas no Brasil. Lembrando que é importante sempre contar com o apoio de um profissional de contabilidade, que pode apontar quais impostos se encaixam na sua transportadora e quais as alíquotas de acordo com o seu regime tributário.
Tributação para transportadoras
Como a tributação para transportadoras representa uma boa parte do percentual do faturamento, é importante conhecer mais sobre os tributos.
Os impostos são arrecadados pelo governo federal, estadual ou municipal para custear as despesas públicas com educação, saúde, segurança, saneamento básico, entre outras. Ou seja, devem ser utilizados em benefícios para a sociedade.
Cada tipo de imposto possui regras próprias, o que torna toda a legislação tributária burocrática e complexa. A seguir, vamos elencar os principais impostos relacionados ao transporte de cargas no Brasil.
Impostos federais
IRPJ – Imposto de Renda de Pessoa Jurídica
Este imposto é cobrado de empresas dos regimes de Lucro Real, Presumido ou Arbitrado. A apuração é baseada no lucro que a empresa registrou no período, sendo de 15% do total, podendo haver um adicional de 10% sobre a parcela de lucro que exceder R$ 20.000/mês.
Empresas optantes pelo Simples Nacional possuem uma forma de arrecadação simplificada deste tributo.
CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido
A base de cálculo do CSLL é sobre o lucro líquido, podendo variar de 9% a 15%, dependendo da área de atuação da empresa e do regime tributário.
De modo geral, a alíquota para empresas de transporte é de 12% sobre os serviços prestados.
PIS – Programa de Integração Social
O intuito do PIS é financiar benefícios para trabalhadores, como abono salarial, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e seguro-desemprego.
Este imposto é calculado sobre o faturamento da empresa, variando entre 0,65% e 1,65%, dependendo do regime tributário.
COFINS – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social
O COFINS é destinado para o financiamento de áreas como previdência, assistência social e saúde. Este tributo também é calculado sobre o faturamento bruto da empresa.
As alíquotas do COFINS variam entre 3% e 7,6% do faturamento bruto da empresa.
INSS – Instituto Nacional do Seguro Social
A contribuição para o INSS é descontada diretamente da folha de pagamento dos funcionários da transportadora e é destinada para recursos da previdência social.
Nos casos de motoristas autônomos, a retenção do imposto é de 20% sobre o valor de cada frete contratado.
Impostos estaduais
ICMS – Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal
O ICMS é um imposto que deve ser pago sempre que um transporte iniciar em um município e finalizar em outro. Como este tributo é de competência Estadual, a alíquota de cálculo varia de lugar para lugar.
Portanto, para calcular corretamente o valor devido de ICMS é importante entender qual as alíquotas do Estado de origem e destino da mercadoria.
Impostos municipais
ISS – Impostos sobre Serviço
O ISS é recolhido quando a origem e destino da carga é no mesmo município. A alíquota de cálculo é estabelecida por legislação municipal, variando entre 2% e 5%.
E então? Ficou com alguma dúvida sobre tributação para transportadoras? Deixe aqui nos comentários que a gente te responde. Lembrando que é sempre importante contar com o auxílio de um profissional de contabilidade.
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