Apesar das definições de cancelamento e anulação no dicionário serem consideradas sinônimos, quando nos referimos a documentos fiscais relacionados a transporte de cargas, eles têm funções e resultados distintos.
Para que você não se depare mais com essa dúvida decidimos explicar de forma mais eficaz como diferenciá-los melhor.
Cancelamento de CT-e
O cancelamento só pode ser feito antes do início da viagem. Uma questão a ser considerada é que cada vez mais o mecanismo de fiscalização, se torna mais ágil, o tempo para corrigir ou cancelar documentos fica cada vez menor. Por isso é importante identificar possíveis erros antes de iniciar a operação.
Assim, é importante lembrar que para fazer o cancelamento de um CT-e vinculado a um MDF-e, primeiro o manifesto precisa ser cancelado. Sendo que o mesmo tem 24 horas para cancelamento após a emissão, e o CT-e tem o prazo de 7 dias para cancelamento, ou seja a corrida contra o tempo aumenta.
Anulação de CT-e
Se a viagem já foi iniciada e a verificação de que o erro é relacionado aos valores do documento foi feita, é possível fazer a anulação de valores.
Diferente do cancelamento, a anulação pode ser feita durante a viagem ou em até 60 dias a partir da emissão. E esse processo pode ser diferente se o tomador é ou não contribuinte do ICMS.
Caso não seja contribuinte do ICMS, uma declaração deve ser emitida com o número e data de emissão do CT-e que será anulado, juntamente com o motivo do erro. Com isso a transportadora pode emitir um CT-e de anulação para o documento com erro, aderindo os mesmos valores do serviço e do tributo. Após isso, um CT-e substituto vai ser emitido destacando o documento com erro e adicionando a observação: “Este documento substitui o CT-e número e data em virtude de (detalhar o motivo do erro)”.
Caso seja contribuinte do ICMS, antes para anular os valores de um CT-e, o tomador precisava importar o documento que havia sido emitido errado para seu sistema e então emiti uma NF-e de anulação. Com o XML deste documento e DANFE, a transportadora fazia a emissão do CT-e de substituição.
Agora que você entendeu a diferença entra cancelamento e anulação, além de optar pela forma já existente o tomador pode escolher utilizar o evento de acordo. Se essa forma for escolhida em seguida a transportadora emite um CT-e de anulação e o CT-e de substituição.
Sempre é bom lembrar, que para maiores dúvidas você deve entrar em contato com o seu escritório de contabilidade.