O cadastro da ANTT é obrigatório tanto para Pessoa Física quanto para Pessoa Jurídica. Trafegar com todos os documentos em dia, além de evitar problemas em caso de fiscalização, também permite para o transportador conquistar novos negócios.
Porém, antes de realizar o Registro Nacional dos Transportadores Rodoviários de Carga (RNTRC), é importante entender as diferenças entre estes dois tipos de cadastro, uma vez que cada um deles permite tipos de atuação diferentes por parte do transportador.
A importância do Registro da ANTT para pessoa física e jurídica
Popularmente conhecido como cadastro na ANTT, o Registro Nacional dos Transportadores Rodoviários de Carga (RNTRC) é de extrema importância para quem trabalha com transporte.
Isso porque, segundo a Resolução 47799/2015 o RNTRC, este registro é obrigatório para todos os transportadores rodoviários remunerados de carga. A obrigatoriedade inclui profissionais autônomos, empresas de transporte e participantes de cooperativas.
A multa para quem realizar o transporte de carga remunerado sem estar inscrito na ANTT é de R$ 1.500,00. Este valor pode aumentar caso sejam verificadas outras infrações no momento da fiscalização.
Além disso, a empresa que contratar um transportador que não possua o RNTRC ou que esteja com a inscrição vencida, suspensa ou cancelada, também terá uma penalidade de R$ 1.500,00.
Por este motivo, é importante possuir o cadastro, já que ele possibilita conquistar mais clientes e evita multas pesadas para o transportador.
Porém, o cadastro de Pessoa Física e Jurídica na ANTT possui diferenças tanto nos documentos necessários para o registro, quanto no tipo de serviço que cada tipo de transportador pode prestar.
ANTT para Pessoa Física
O registro ANTT para Pessoa Física é voltado para o Transportador Autônomo de Cargas (TAC) e é vinculado ao CPF do proprietário do veículo.
Ele permite que o trabalhador seja contratado como agregado em uma transportadora. Com isso, o RNTRC do autônomo pode ser cadastrado no sistema da empresa e utilizado para a emissão do Conhecimento de Transporte e Manifesto de Carga.
Porém, o registro ANTT para Pessoa Física impede que o autônomo realize a emissão dos próprios documentos fiscais, já que para emitir CT-e e Manifesto é obrigatório também possuir um CNPJ e Inscrição Estadual.
Assim, o autônomo pode trabalhar apenas como agregado em uma empresa, impedindo que ele negocie os próprios fretes. Este tipo de situação reduz a possibilidade de ampliar os negócios.
Requisitos para o cadastro ANTT Pessoa Física
Para realizar o cadastro ANTT como Pessoa Física, é necessário cumprir alguns requisitos e apresentar alguns documentos:
- CPF;
- Documento oficial de identidade, como RG ou CNH;
- Certificado de aprovação em curso específico para Transportador Autônomo ou comprovação de três anos de experiência na atividade;
- Estar em dia com contribuição sindical;
- Ser proprietário, coproprietário ou arrendatário de até 3 veículos automotores de carga na categoria “aluguel”, na forma regulamentada pelo CONTRAN.
ANTT para Pessoa Jurídica
O registro ANTT para Pessoa Jurídica é voltado pra empresas de transporte de cargas, sendo que o registro é vinculado ao CNPJ. Isso permite que a empresa emita os próprios documentos fiscais, como o Conhecimento de Transporte e Manifesto de Carga.
Dessa forma, o cadastro ANTT vinculado ao CNPJ amplia as possibilidades de negociação do transportador, como conquistar novos clientes, profissionalizar o negócio e buscar melhores condições de frete.
Requisitos para cadastro ANTT Pessoa Jurídica
Abaixo, listamos os requisitos necessários e documentos para o cadastro ANTT para pessoa jurídica:
- Possuir CNPJ ativo;
- Estar constituída como pessoa jurídica por qualquer forma prevista em Lei, tendo o transporte rodoviário de cargas como atividade econômica;
- Ter sócios, diretores e responsáveis legais idôneos e com CPF ativo;
- Ter responsável técnico idôneo e com CPF ativo com, pelo menos, três anos na atividade ou aprovação em curso específico;
- Estar em dia com sua contribuição sindical;
- Ser proprietário ou arrendatário de, no mínimo, um veículo automotor de carga categoria “aluguel”, na forma regulamentada pelo CONTRAN.
E então? Compreendeu as diferenças entre o cadastro ANTT para pessoa física e jurídica? Lembrando que só é possível emitir o Conhecimento de Transporte Eletrônico com o RNTRC vinculado ao CNPJ da empresa.
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