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Diferenças do cadastro da ANTT para Pessoa Física e Jurídica
Fiscal

Diferenças do cadastro da ANTT para Pessoa Física e Jurídica

escrito por samuelbasso

O cadastro da ANTT é obrigatório tanto para Pessoa Física quanto para Pessoa Jurídica. Trafegar com todos os documentos em dia, além de evitar problemas em caso de fiscalização, também permite para o transportador conquistar novos negócios.  

Porém, antes de realizar o Registro Nacional dos Transportadores Rodoviários de Carga (RNTRC), é importante entender as diferenças entre estes dois tipos de cadastro, uma vez que cada um deles permite tipos de atuação diferentes por parte do transportador. 

A importância do Registro da ANTT para pessoa física e jurídica 

Popularmente conhecido como cadastro na ANTT, o Registro Nacional dos Transportadores Rodoviários de Carga (RNTRC) é de extrema importância para quem trabalha com transporte. 

Isso porque, segundo a Resolução 47799/2015 o RNTRC, este registro é obrigatório para todos os transportadores rodoviários remunerados de carga. A obrigatoriedade inclui profissionais autônomos, empresas de transporte e participantes de cooperativas. 

A multa para quem realizar o transporte de carga remunerado sem estar inscrito na ANTT é de R$ 1.500,00. Este valor pode aumentar caso sejam verificadas outras infrações no momento da fiscalização. 

Além disso, a empresa que contratar um transportador que não possua o RNTRC ou que esteja com a inscrição vencida, suspensa ou cancelada, também terá uma penalidade de R$ 1.500,00.  

Por este motivo, é importante possuir o cadastro, já que ele possibilita conquistar mais clientes e evita multas pesadas para o transportador. 

Porém, o cadastro de Pessoa Física e Jurídica na ANTT possui diferenças tanto nos documentos necessários para o registro, quanto no tipo de serviço que cada tipo de transportador pode prestar. 

Muvly EmitaCTe

ANTT para Pessoa Física 

O registro ANTT para Pessoa Física é voltado para o Transportador Autônomo de Cargas (TAC) e é vinculado ao CPF do proprietário do veículo.  

Ele permite que o trabalhador seja contratado como agregado em uma transportadora. Com isso, o RNTRC do autônomo pode ser cadastrado no sistema da empresa e utilizado para a emissão do Conhecimento de Transporte e Manifesto de Carga.  

Porém, o registro ANTT para Pessoa Física impede que o autônomo realize a emissão dos próprios documentos fiscais, já que para emitir CT-e e Manifesto é obrigatório também possuir um CNPJ e Inscrição Estadual. 

Assim, o autônomo pode trabalhar apenas como agregado em uma empresa, impedindo que ele negocie os próprios fretes. Este tipo de situação reduz a possibilidade de ampliar os negócios. 

Requisitos para o cadastro ANTT Pessoa Física 

Para realizar o cadastro ANTT como Pessoa Física, é necessário cumprir alguns requisitos e apresentar alguns documentos:  

  • CPF; 
  • Documento oficial de identidade, como RG ou CNH; 
  • Certificado de aprovação em curso específico para Transportador Autônomo ou comprovação de três anos de experiência na atividade; 
  • Estar em dia com contribuição sindical; 
  • Ser proprietário, coproprietário ou arrendatário de até 3 veículos automotores de carga na categoria “aluguel”, na forma regulamentada pelo CONTRAN. 

ANTT para Pessoa Jurídica 

O registro ANTT para Pessoa Jurídica é voltado pra empresas de transporte de cargas, sendo que o registro é vinculado ao CNPJ. Isso permite que a empresa emita os próprios documentos fiscais, como o Conhecimento de Transporte e Manifesto de Carga. 

Dessa forma, o cadastro ANTT vinculado ao CNPJ amplia as possibilidades de negociação do transportador, como conquistar novos clientes, profissionalizar o negócio e buscar melhores condições de frete. 

Requisitos para cadastro ANTT Pessoa Jurídica 

Abaixo, listamos os requisitos necessários e documentos para o cadastro ANTT para pessoa jurídica: 

  • Possuir CNPJ ativo; 
  • Estar constituída como pessoa jurídica por qualquer forma prevista em Lei, tendo o transporte rodoviário de cargas como atividade econômica; 
  • Ter sócios, diretores e responsáveis legais idôneos e com CPF ativo; 
  • Ter responsável técnico idôneo e com CPF ativo com, pelo menos, três anos na atividade ou aprovação em curso específico; 
  • Estar em dia com sua contribuição sindical; 
  • Ser proprietário ou arrendatário de, no mínimo, um veículo automotor de carga categoria “aluguel”, na forma regulamentada pelo CONTRAN. 

E então? Compreendeu as diferenças entre o cadastro ANTT para pessoa física e jurídica? Lembrando que só é possível emitir o Conhecimento de Transporte Eletrônico com o RNTRC vinculado ao CNPJ da empresa. 

Se você possui este requisito e necessita de um sistema para emissão de CT-e e Manifesto simples, rápido e com um valor acessível, nós podemos te auxiliar. Conheça o EmitaCT-e e solicite uma demonstração agora mesmo. 

28 de junho de 2021 20 comentários
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Tributação para transportadoras: conheça os principais impostos relacionados ao transporte de carga
Fiscal

Tributação para transportadoras: conheça os principais impostos relacionados ao transporte de carga

escrito por samuelbasso

Entender como funciona a tributação para transportadoras auxilia a reduzir custos e evitar surpresas. Afinal, a legislação tributária brasileira é complexa e burocrática e qualquer deslize pode significar multas, cobranças indevidas e penalidades para os pequenos empresários. 

Não é novidade que os impostos representam boa parte dos custos envolvidos com o transporte de carga no Brasil. As inúmeras taxas e obrigações dificultam a vida do empreendedor e torna o governo um dos principais sócios das empresas. 

Neste post, vamos listar os principais impostos relacionados ao transporte de cargas no Brasil. Lembrando que é importante sempre contar com o apoio de um profissional de contabilidade, que pode apontar quais impostos se encaixam na sua transportadora e quais as alíquotas de acordo com o seu regime tributário. 

Tributação para transportadoras 

Como a tributação para transportadoras representa uma boa parte do percentual do faturamento, é importante conhecer mais sobre os tributos. 

Os impostos são arrecadados pelo governo federal, estadual ou municipal para custear as despesas públicas com educação, saúde, segurança, saneamento básico, entre outras. Ou seja, devem ser utilizados em benefícios para a sociedade. 

Cada tipo de imposto possui regras próprias, o que torna toda a legislação tributária burocrática e complexa. A seguir, vamos elencar os principais impostos relacionados ao transporte de cargas no Brasil. 

Muvly EmitaCTe

Impostos federais 

IRPJ – Imposto de Renda de Pessoa Jurídica 

Este imposto é cobrado de empresas dos regimes de Lucro Real, Presumido ou Arbitrado. A apuração é baseada no lucro que a empresa registrou no período, sendo de 15% do total, podendo haver um adicional de 10% sobre a parcela de lucro que exceder R$ 20.000/mês. 

Empresas optantes pelo Simples Nacional possuem uma forma de arrecadação simplificada deste tributo. 

CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido 

A base de cálculo do CSLL é sobre o lucro líquido, podendo variar de 9% a 15%, dependendo da área de atuação da empresa e do regime tributário.  

De modo geral, a alíquota para empresas de transporte é de 12% sobre os serviços prestados. 

PIS – Programa de Integração Social 

O intuito do PIS é financiar benefícios para trabalhadores, como abono salarial, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e seguro-desemprego.  

Este imposto é calculado sobre o faturamento da empresa, variando entre 0,65% e 1,65%, dependendo do regime tributário. 

COFINS – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social 

O COFINS é destinado para o financiamento de áreas como previdência, assistência social e saúde. Este tributo também é calculado sobre o faturamento bruto da empresa.  

As alíquotas do COFINS variam entre 3% e 7,6% do faturamento bruto da empresa. 

INSS – Instituto Nacional do Seguro Social 

A contribuição para o INSS é descontada diretamente da folha de pagamento dos funcionários da transportadora e é destinada para recursos da previdência social.  

Nos casos de motoristas autônomos, a retenção do imposto é de 20% sobre o valor de cada frete contratado. 

Impostos estaduais 

ICMS – Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal 

O ICMS é um imposto que deve ser pago sempre que um transporte iniciar em um município e finalizar em outro. Como este tributo é de competência Estadual, a alíquota de cálculo varia de lugar para lugar. 

Portanto, para calcular corretamente o valor devido de ICMS é importante entender qual as alíquotas do Estado de origem e destino da mercadoria.  

Impostos municipais 

ISS – Impostos sobre Serviço 

O ISS é recolhido quando a origem e destino da carga é no mesmo município.  A alíquota de cálculo é estabelecida por legislação municipal, variando entre 2% e 5%.  

E então? Ficou com alguma dúvida sobre tributação para transportadoras? Deixe aqui nos comentários que a gente te responde. Lembrando que é sempre importante contar com o auxílio de um profissional de contabilidade. 

Com um sistema de emissão de Conhecimento de Transporte, você simplifica a emissão dos CT-e e MDF-e da sua transportadora. Conheça o EmitaCT-e e solicite uma demonstração. 

14 de junho de 2021 0 comentário
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O que é e como emitir o CT-e de subcontratação?
Fiscal

O que é e como emitir o CT-e de subcontratação?

escrito por samuelbasso

O CT-e de subcontratação, também conhecido como Contra CT-e, deve ser emitido quando uma empresa contratada para o transporte de uma carga terceirizar o serviço.  

A emissão do CT-e de subcontratação é muito comum quando transportadoras que aceitam determinado frete não podem completá-lo, seja por falta de veículos disponíveis no momento, dificuldades em atender determinados clientes ou por estratégia empresarial. 

Nestes casos, o frete é realizado por outras transportadoras ou por autônomos. Este tipo de situação acaba trazendo vantagens para todos os envolvidos. O embarcador, por exemplo, pode ter os custos com o frete reduzidos. Já a transportadora contratada pode ampliar o seu raio de atuação, enquanto que a subcontratada pode conseguir mais serviços. 

Muitas empresas, porém, possuem dúvidas sobre a obrigatoriedade da emissão do CT-e de subcontratação e a maneira correta de preenchê-lo. Vamos sanar algumas destas dúvidas neste post. 

CT-e de subcontratação  

Antes de mais nada, é preciso entender que o Conhecimento de Transporte (CT-e) e o Conhecimento de Transporte de Subcontratação (CT-e de subcontratação) são duas coisas diferentes. 

O CT-e normal é emitido sempre que uma empresa for contratada para o transporte de cargas entre dois municípios ou entre Estados, servindo para fiscalização e comprovação da prestação do serviço.  

Quando esta empresa contratada realiza o serviço, deve emitir o Conhecimento de Transporte e o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais antes de o veículo sair da garagem.  

Porém, como dito anteriormente, muitas vezes, a empresa que foi contratada para a realização de um frete decide terceirizar este serviço. Neste caso, será necessário a emissão do CT-e normal, indicando que o serviço será realizado por outra transportadora.  

Assim, a empresa ou autônomo contratado para a realização do serviço deverá emitir o CT-e de subcontratação contendo as informações do CT-e emitido anteriormente.  

Muvly EmitaCTe

Um exemplo de como o CT-e de subcontratação funciona na prática 

A emissão do CT-e de subcontratação pode parecer confusa em um primeiro momento, portanto, vamos a um exemplo de como ele funciona na prática. 

Vamos supor que uma indústria contrate uma transportadora para entregar seus produtos em outro Estado. Vamos chamá-la de transportadora primária.  

Neste caso, este embarcador deve emitir a Nota Fiscal e repassar para a transportadora primária. Esta empresa deve emitir o Conhecimento de Transporte, já que ela foi contratada diretamente para a prestação deste serviço. 

Porém, caso a transportadora primária decidir terceirizar o serviço, deverá incluir na observação do CT-e original esta informação. 

Já a transportadora terceirizada é responsável pela emissão do CT-e de subcontratação. Este documento deverá conter dados como a chave de acesso, número de série, CNPJ, entre outras informações do CT-e original emitido pela transportadora primária.  

A transportadora terceirizada também será a responsável pela emissão do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e). 

Assim, cada um dos envolvidos no transporte deverá emitir um tipo de documento: 

Embarcador – Responsável pela emissão da Nota Fiscal; 

Transportadora primária – Responsável pela emissão do CT-e, informando a subcontratação do serviço; 

Transportadora secundária – Responsável pela emissão do CT-e de subcontratação e MDF-e. 

Como fica o recolhimento de ICMS no contra CT-e

Nos casos em que ocorre a emissão do CT-e de subcontratação, o recolhimento integral do ICMS deverá ficar por conta da transportadora primária, ou seja, a que foi contratada originalmente pelo embarcador para a prestação do serviço. 

Dessa forma, a empresa secundária é isenta do pagamento do imposto, já que, o fato gerador do ICMS está na contratação por parte do embarcador. Lembrando que é importante entrar em contato com um profissional de contabilidade sempre que surgir dúvidas relativa a impostos. 

E então? Ficou com alguma dúvida sobre o CT-e de subcontratação? Precisa de um sistema para emissão deste tipo de documento? Com o EmitaCT-e é possível agilizar a emissão dos Conhecimentos de Transporte da sua empresa de maneira rápida e eficiente. Clique aqui, preencha o cadastro e solicite uma demonstração agora mesmo. 

7 de junho de 2021 0 comentário
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Como manter o controle de documentos fiscais da sua transportadora?
Fiscal

Como manter o controle de documentos fiscais da sua transportadora?

escrito por samuelbasso

A organização e controle de documentos fiscais é muito importante para a gestão de uma transportadora. Isso porque a gestão eficiente da documentação gerada pela sua empresa pode trazer informações importantes sobre o seu negócio, poupar tempo e ainda evitar problemas com a Receita. 

Apesar dos diversos benefícios que o controle de documentos fiscais traz para uma empresa, muitas vezes não é dada a devida importância e a organização das notas é deixado de lado. 

Não importa se você trabalha como autônomo ou possui uma frota com vários veículos. O controle de documentos fiscais é uma maneira de profissionalizar a sua empresa e fazer com que ela cresça e se desenvolva. 

Neste artigo, você vai entender os benefícios do controle de documentos fiscais e aprender algumas dicas para tornar esta organização uma rotina dentro da sua empresa.  

Por que fazer o controle de documentos fiscais? 

Muitas vezes, o profissional autônomo está tão envolvido com as rotinas do transporte de carga, logística e com o próprio caminhão, que deixa de lado o controle de documentos fiscais. 

Porém, quem busca crescimento e profissionalização precisa se envolver com as atividades burocráticas que envolvem o controle de documento fiscais. Afinal, o primeiro passo para o desenvolvimento de um negócio é a organização financeira e tributária. 

Afinal de contas, todos os dias, uma transportadora gera e recebe inúmeros documentos fiscais que precisam ser organizados – desde conhecimentos de transporte, notas fiscais, manifestos de carga, comprovantes de entrega, cupons fiscais relativos à abastecimento, manutenções, alimentação, entre outros. 

Tudo isso precisa ser organizado e armazenado para que a empresa possa realizar um bom planejamento financeiro e tributário. Abaixo, listamos alguns dos benefícios do controle de documentos fiscais. 

Muvly EmitaCTe

Controle financeiro 

A organização de documentos fiscais permite melhorar o controle financeiro do seu negócio. Com um processo de arquivamento e de lançamento de entradas e saídas de dinheiro, é possível organizar o fluxo de caixa da sua empresa. 

Dessa forma, você pode saber com certeza quais foram os custos em determinado mês, quanto foi o faturamento da empresa e qual o lucro do negócio. Assim, é possível planejar investimentos com maior assertividade. 

Redução de impostos 

É inegável que a carga tributária no setor do transporte é muito alta, portanto, um bom planejamento tributário auxilia na redução dos impostos. Para isso, é importante contar com o apoio de um profissional da contabilidade e ter uma boa organização dos documentos fiscais da sua empresa. 

Evita multas e dores de cabeça 

A organização de documentos fiscais pode auxiliar a sua empresa a evitar problemas com o Fisco. Afinal de contas, a legislação diz que é obrigação das empresas manter o arquivo dos documentos fiscais emitidos e recebidos por um prazo de cinco anos. 

Como fazer um controle de documentos fiscais? 

Como dito anteriormente, o controle de documentos fiscais oferece muitos benefícios para a empresa. Portanto, a rotina de uma empresa de transporte não envolve apenas assuntos relacionados ao veículo e à estrada.  

A organização é a chave para o controle de notas fiscais. Abaixo, confira algumas dicas para organizar os documentos fiscais da sua empresa. 

Rotinas e processos 

Antes de mais nada, é preciso estabelecer rotinas e processos bem definidos, tanto para a emissão, quanto para o recebimento de documentos fiscais. Portanto, defina quem será a pessoa responsável por esta tarefa e estabeleça um padrão para que nenhuma nota seja esquecida ou perdida. 

Armazenamento 

 É muito importante manter as notas armazenadas eletronicamente, em um computador ou na nuvem. Isso porque, em caso de fiscalização, serão cobrados os documentos eletrônicos das notas fiscais.  

Caso você utilize um computador para o armazenamento dos documentos, é importante criar um padrão para não se perder. Organize as notas por categorias como emitidas e recebidas. Além disso, separe em pastas por ano, cliente e tipo de carga. 

Para as notas fiscais emitidas contra o CNPJ da sua empresa, é possível contar com um sistema que busca e armazena automaticamente. Com o ColetaXML, por exemplo, é possível realizar este procedimento sem preocupações.  

Sistema de emissão de documentos 

Um sistema para emissão de documentos fiscais facilita e mantém armazenados os Conhecimentos de Transporte e Manifestos de Carga emitidos pela sua empresa. Com isso, você tem maior tranquilidade e segurança no controle dos documentos fiscais gerados pelo seu negócio. 

Com o EmitaCT-e, por exemplo, você realiza a emissão de todos os documentos necessários para o transporte de carga de maneira simples, rápida e prática. Clique aqui e solicite uma demonstração gratuita. 

31 de maio de 2021 0 comentário
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Entenda o que é o Documento Eletrônico de Transporte
Fiscal

Entenda o que é o Documento Eletrônico de Transporte

escrito por samuelbasso

O Documento Eletrônico de Transporte (DT-e) foi lançado, por meio de Medida Provisória, na última semana pelo Governo Federal, juntamente com outras medidas que compõem o programa Gigantes do Asfalto.  

O novo documento, que ainda não é obrigatório, tem por objetivo principal simplificar a fiscalização dos caminhões. Ele pretende unificar mais de 20 documentos que atualmente são exigidos para a realização de transporte de cargas. 

A medida provisória que criou o novo documento prevê que o uso experimental do DT-e começa em julho de 2021, de forma não obrigatória, em determinadas rotas e com cargas de granel sólido vegetal. A expectativa é de que ele se torne obrigatório em todo o território nacional no primeiro semestre de 2022. 

Neste artigo, vamos explicar o que é e como vai funcionar o novo Documento de Eletrônico de Transporte (DT-e). 

Como vai funcionar o DT-e? 

De acordo com o projeto de Lei que cria o Documento Eletrônico de Transporte (DT-e), que ainda está em apreciação na Câmara dos Deputados, o DT-e irá relacionar diversos documentos fiscais, como o CT-e, MDF-e, CIOT, dados do Seguro de Carga, o RNTRC, entre outros.  Porém, é importante salientar que o DT-e não irá substituir estes documentos.  

O projeto prevê que sejam acoplados chips nos caminhões, onde será possível fazer a leitura de dados do veículo e dos documentos fiscais relativos à carga. 

Dessa forma, as paradas em postos de fiscalização serão reduzidas, já que, para seguir viagem, basta a leitura do chip pelos equipamentos instalados nos postos fiscais. Assim, o motorista não precisará mais apresentar alguns documentos impressos como o DANFE, DACTE e DAMDFE. 

A expectativa é de reduzir o tempo da viagem em até seis horas, já que não será mais necessário que o motorista enfrente filas nos postos de fiscalização. 

Além disso, o DT-e também prevê integração com outros sistemas, permitindo o agendamento de operações de embarque e desembarque nos postos para empresas que realizam transporte multimodal. 

O Documento Eletrônico de Transporte faz parte do Projeto 3i – Rede Brasil Inteligente, lançado em 2016, que tem por objetivo ampliar a utilização de tecnologias para otimizar a logística no país. Em 2019, foram iniciados os primeiros testes no Estado do Espírito Santo. As aferições aconteceram em 55 postos fiscais espalhados por todo o país. 

Muvly EmitaCTe

Outras mudanças trazidas pelo programa Gigantes do Asfalto 

Além da criação do Documento Eletrônico de Transporte, o programa Gigantes do Asfalto também trouxe outras novidades e benefícios para os caminhoneiros. 

Entre elas, está a regulamentação da antecipação de recebíveis pelos caminhoneiros. Com a nova medida, o governo facilita ao autônomo antecipar o valor do frete, por meio de programas junto a instituições financeiras. A Caixa Econômica Federal, por exemplo, deve lançar uma nova modalidade de antecipação no final de junho.  

De acordo com o banco, a adesão ao limite de crédito pelo transportador, será simplificada e o pagamento antecipado será realizado diretamente e sem custos ao caminhoneiro. 

Os limites de tolerância por eixo no transporte de carga também sofreram mudanças. A partir de agora, a tolerância do peso bruto total passa de 10% para 12,5% na pesagem por eixo em cargas acima de 50 toneladas.  

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) também sofreu mudanças. Agora, o veículo não será mais retido caso apresente alguma irregularidade que não possa ser sanada no local. Assim, ele poderá ser liberado, desde que haja condições de segurança para a circulação. Nos casos em que o veículo precisar ficar retido, o caminhoneiro ficará dispensado de pagar a diária do depósito nos finais de semana, quando os pátios estão fechados. 

Outra mudança é a criação da Comissão Nacional de Autoridades de Transporte Terrestre (Conatt), que vai coordenar o programa Gigantes do Asfalto e propor atos normativos e atualizações sobre as ações envolvendo o programa. 

E então? Ficou com alguma dúvida sobre o Documento Eletrônico de Transporte? Tem dúvida sobre algum outro documento fiscal para o transporte de carga? Então conheça o Curso de Documentação para Transportadoras.  .

24 de maio de 2021 3 comentários
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Quais são os principais documentos fiscais de uma transportadora?
Fiscal

Quais são os principais documentos fiscais de uma transportadora?

escrito por samuelbasso

As empresas que trabalham com o transporte de carga no Brasil são obrigadas a cumprir algumas obrigações fiscais. Conhecer os principais documentos fiscais de uma transportadora evita problemas com o Fisco, com a ANTT e ainda pode auxiliar a sua empresa a conseguir mais fretes. 

Apesar de algo rotineiro, é preciso compreender cada um dos documentos obrigatórios para não ter problemas nos postos fiscais e evitar multas. Neste post, vamos explicar cada um dos principais documentos fiscais exigidos para o transporte. 

Muvly EmitaCTe

Principais documentos fiscais para uma transportadora 

Muitas pessoas podem achar a emissão de documentos fiscais um processo burocrático e sem importância. Muitas empresas acabam deixando de lado alguns documentos e acabam tomando multas pesadas nos postos de controle e nas fiscalizações nas estradas.  

Abaixo, listamos os principais documentos fiscais exigidos para o transporte de carga no Brasil. 

Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) 

Apesar de não ser emitida diretamente pela transportadora, a nota fiscal eletrônica é um dos documentos mais importantes na operação de transporte. Isso porque ela é gerada quando uma mercadoria ou um serviço é comercializado. 

A nota fiscal eletrônica contém todas as informações do produto e também os tributos recolhidos e devidos. Ela é um documento totalmente digital, sendo emitida por meio da internet. 

Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (DANFE) 

O Documento Auxiliar da NF-e é a representação impressa da nota fiscal eletrônica. Ele possui todas as informações do produto e uma chave de acesso, composta por 44 dígitos.  

Com este código, é possível acessar a NF-e eletronicamente para constatar a veracidade das informações. Por este motivo, deve acompanhar a carga no momento do transporte. 

Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) 

O Conhecimento de Transporte Eletrônico é um documento obrigatório para empresas de transporte de carga de qualquer modal: rodoviário, aéreo, ferroviário, hidroviário ou dutoviário. 

Ele é gerado por meio de um sistema de emissão e serve para documentar a prestação de um serviço de transporte de carga. Como o CT-e determina o recolhimento do ICMS, é obrigatório para viagens intermunicipais e interestaduais. 

Documento Auxiliar de Conhecimento de Transporte Eletrônico (DACTE) 

Assim como o DANFE, o Documento Auxiliar de Conhecimento de Transporte Eletrônico (DACTE) é a representação impressa do CT-e e precisa, obrigatoriamente, acompanhar a carga em todo o percurso. 

Este documento é solicitado pelos fiscais da ANTT ou pelos policiais rodoviários em caso de fiscalização. Assim, é possível conferir a carga e realizar a pesagem. Além disso, o DACTE também possui uma chave de acesso para a verificação das informações. 

Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e) 

O Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais é obrigatório para transportes interestaduais e intermunicipais, reunindo todas as notas fiscais e Conhecimentos de Transporte emitidos para uma carga. 

O Manifesto ainda possui informações sobre os motoristas, o veículo, seguro e locais de carga e descarga. 

Documento Auxiliar de Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (DAMDFE) 

Assim como outros documentos auxiliares, o DAMDFE precisa ser impresso e estar com o motorista durante a viagem. Ele será solicitado em caso de fiscalização e facilita o acesso ao documento eletrônico junto à Sefaz. 

Seguro obrigatório (RCTR-C) 

O RCTRC (Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Cargas) é o seguro obrigatório para todas as empresas de transporte. Ele cobre danos a terceiros e à transportadora em caso de acidentes envolvendo capotagem, abalroamento, colisão, explosão, incêndio, tombamento, entre outros. 

É obrigatório a cada frete realizar a averbação do seguro. Este processo é a comunicação com a seguradora, informando as características da mercadoria e as respectivas notas fiscais. 

A averbação da carga deve ser informada no Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais. 

Ficou com alguma dúvida quanto a algum destes documentos fiscais? Então conheça o Curso de Documentação para Transportadoras. Neste curso online, você tem acesso a tudo que precisa para abrir uma empresa de transportes, regularizar os seus veículos junto à ANTT, emitir os principais documentos fiscais e conseguir mais fretes. Clique aqui e conheça o curso. 

17 de maio de 2021 0 comentário
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6 principais dúvidas sobre o Manifesto de Carga
Fiscal

6 principais dúvidas sobre o Manifesto de Carga

escrito por samuelbasso

O Manifesto de Carga surgiu para facilitar o processo de emissão de documentos fiscais e de fiscalização do transporte de carga. É um documento obrigatório para todas as empresas que realizam a emissão do Conhecimento de Transporte Eletrônico. 

Apesar de ser muito conhecido, é preciso tomar alguns cuidados no momento de emitir o Manifesto de Carga. Neste post, vamos listar algumas das principais dúvidas envolvendo este documento fiscal.  

1 – O que é o Manifesto de Carga? 

O Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e), popularmente conhecido como Manifesto de Carga, foi instituído pelo Ajuste Sinief 21/2010. Ele é emitido e armazenado eletronicamente e passou a ser obrigatório em 2014, substituindo o Manifesto de Carga modelo 25.  

O MDF-e reúne todos os Conhecimentos de Transporte e Notas Fiscais Eletrônicas dos produtos que estão sendo transportados em um frete. Dessa maneira, ele reduz a burocracia e agiliza os processos de fiscalização. 

Além disso, o Manifesto de Carga ainda permite o rastreamento de cargas, identifica o responsável pelo transporte e consolida as informações das mercadorias que estão sendo transportadas. 

Muvly EmitaCTe

2 – Quem deve emitir o Manifesto de Carga? 

O Manifesto de Carga precisa ser gerado no momento em que o frete é iniciado. Ele deve ser emitido pelas transportadoras no transporte de cargas fracionadas ou lotação. Empresas que realizam o transporte de mercadorias em veículos próprios também precisam emitir este documento. 

Desde setembro de 2020, a emissão do Manifesto de Carga em viagens intermunicipais é obrigatória em todos os Estados. Ou seja, o documento é necessário sempre que a carga sair do seu município de origem. 

3 – Quais informações que precisam constar no MDF-e? 

O Manifesto de Carga possui informações referentes aos CT-e, veículo, motoristas e o percurso. Abaixo, listamos as informações necessárias para a emissão do MDF-e: 

  • Número de série do MDF-e; 
  • Data e hora da emissão; 
  • CT-es referenciados; 
  • Local do descarregamento; 
  • Contratante; 
  • Locais de carregamento; 
  • Percurso; 
  • Informações da carga; 
  • CIOT; 
  • Seguro e averbação da carga; 
  • Veículos e motoristas. 

4 – O que é o DAMDF-e? 

O DAMDF-e (Documento Auxiliar do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais) é a representação impressa do Manifesto de Carga. Ele deve acompanhar obrigatoriamente o motorista durante o transporte da mercadoria.  

Isso porque, em caso de fiscalização, será cobrada a apresentação do DAMDF-e, já que este documento contém a chave de acesso necessária para a consulta online do Manifesto completo. 

5 – Quais as multas envolvendo o Manifesto de Carga? 

A multa pela não emissão do Manifesto de Carga ou do DAMDF-e é de R$ 550,00 por documento faltante. Além disso, o veículo pode ficar retido, dependendo do caso. 

Também podem ser aplicadas multas de 5% do valor total da carga para casos de informações incorretas no preenchimento do Manifesto. Portanto, é preciso prestar muita atenção no momento de informar os seguintes campos: 

  • Data e horário de chegada e saída do veículo;  
  • Placa do veículo utilizado na operação de transporte;  
  • CPF ou CNPJ, nome e assinatura do embarcador e destinatário;  
  • CPF ou CNPJ, número do RNTRC e nome e assinatura do transportador;  
  • Nome, CPF e assinatura do motorista;  
  • Endereço do locado onde o transportador recebeu ou entregou a carga;  
  • Identificação das notas fiscais referentes à carga transportada; 

6 – Como emitir o Manifesto? 

É preciso cumprir alguns requisitos antes de iniciar a emissão do Manifesto de Carga. Confira a seguir: 

1 – Solicitar o credenciamento junto a Sefaz; 

2 – Adquirir um certificado digital; 

3 – Adquirir um sistema emissor de CT-e e MDF-e; 

4 – Adquirir um seguro RNTRC; 

5 – Gerar o CT-e; 

6 – Preencher os dados do MDF-e; 

7 – Imprimir o DAMDF-e. 

E então? Tem mais alguma dúvida relativa ao Conhecimento de Transporte ou Manifesto de Carga? Então baixe agora mesmo o ebook gratuito CT-e: o guia completo para emissão. 

11 de maio de 2021 1 comentário
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7 principais dúvidas sobre a emissão do CT-e
Fiscal

7 principais dúvidas sobre a emissão do CT-e

escrito por samuelbasso

Apesar de ser um documento obrigatório, muitas pessoas ainda têm dúvidas sobre a emissão do CT-e.  

O CT-e foi criado em 2007 pelo Conselho Nacional de Política Fazendário (CONFAZ) e nos anos seguintes se tornou obrigatório para o transporte de carga rodoviário, ferroviário, aquaviário, aeroviário e dutoviário. 

Mesmo existindo há 14 anos, muitas pessoas que trabalham com o transporte de carga ainda possuem diversas dúvidas sobre a emissão do CT-e. 

Confira as principais dúvidas sobre a emissão do CT-e 

1- O que é o CT-e? 

O Conhecimento de Transporte Eletrônico é um documento emitido para registrar a prestação do serviço de transporte de cargas no Brasil. Ele é um documento digital, que deve ser emitido e armazenado eletronicamente. 

A validade jurídica do CT-e é garantida por meio da assinatura digital da empresa emissora, validada por meio de um Certificado Digital, que pode ser do modelo A1 ou A3. 

2- Quem deve emitir o CT-e? 

Como dito anteriormente, o CT-e é o registro de prestação de serviço de transporte de carga. Portanto, deve ser emitido por empresas que prestam este serviço em qualquer modal, seja terrestre, ferroviário, aquaviário, aeroviário ou dutoviário. 

Ele é obrigatório para o transporte entre municípios ou Estados. Ou seja, sempre que a carga sair da cidade de origem.  

Porém, quando o transporte é realizado com veículos próprios da empresa, não é obrigatória a emissão do CT-e. Por exemplo, se uma fábrica de móveis possuir veículos próprios para a entrega dos seus produtos, não precisará do Conhecimento de Transporte.  

Muvly EmitaCTe

3- MEI precisa emitir CT-e? 

A legislação não prevê a obrigatoriedade de emissão do Conhecimento de Transporte por parte do MEI. Porém, muitos Estados permitem que o Microempreendedor Individual realize a emissão do CT-e. 

Isso porque muitas empresas maiores exigem a emissão do Conhecimento por parte do transportador. Portanto, caso você trabalhe como MEI e ainda não emita o CT-e, saiba que pode estar perdendo fretes por conta disso. 

Neste post, você encontra os Estados onde é possível emitir o Conhecimento de Transporte mesmo sendo MEI. 

4- Quais as multas envolvidas por não emitir o CT-e? 

Não emitir documentos fiscais ou prestar informações incorretas para o Fisco pode ser considerado crime contra a ordem tributária. A penalidade prevista nestes casos é de multa de R$ 550,00 por documento. 

Além disso, a empresa pode ter sua atividade suspensa e, dependendo do caso, ser aplicada pena de reclusão de 2 a 5 anos. Por este motivo, é de extrema importância a emissão correta de todos documentos fiscais. 

5- O que é o DACTE? 

O Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico (DACTE) é a representação impressa do CT-e. 

Ele é impresso em folha A4 e contém todas as informações do Conhecimento de Transporte, além de uma chave de acesso com 44 números que comprova sua autenticidade. Esta consulta pode ser realizada no portal do Conhecimento de Transporte Eletrônico. 

O DACTE deve acompanhar o transporte da carga, já que este documento será cobrado pelas autoridades em caso de fiscalização. 

6- Quais os principais campos de um CT-e? 

Existem alguns campos que devem ser preenchidos no momento da emissão do Conhecimento de Transporte. Os principais deles são: 

  • Finalidade da emissão 
  • CFOP 
  • Tipo de serviço 
  • Cidades de prestação/emissão 
  • Tomador 
  • Remetente 
  • Destinatário 
  • Expedidor 
  • Recebedor 
  • Notas fiscais eletrônicas 
  • RNTRC 
  • Data prevista para entrega 
  • Produto predominante 
  • Unidade de medida 
  • Quantidade 
  • Valor do serviço 
  • Valor a receber 
  • Valor da carga 
  • Valor aproximado dos tributos 
  • Impostos 

7– O que eu preciso para começar a emitir CT-e? 

Para começar a emitir o CT-e, primeiro você precisa cumprir algumas obrigações. Além de possuir um CNPJ ativo, você precisa de uma Inscrição Estadual junto à Secretaria da Fazenda do seu Estado. 

O segundo passo é adquirir um Certificado Digital, que é a assinatura digital da sua empresa e que traz validade jurídica para a emissão de documentos fiscais eletrônicos. 

O terceiro passo é se inscrever no Registro Nacional de Transporte Rodoviário de Carga (RNTRC), junto à ANTT.  

Após, basta contar com um sistema de emissão de Conhecimento de Transporte Eletrônico. Procure por um sistema de emissão rápido e fácil, como o EmitaCTe, um sistema totalmente online e com suporte especializado.  

Para conhecer o EmitaCTe e solicitar uma demonstração, basta clicar neste link e realizar o seu cadastro. 

26 de abril de 2021 0 comentário
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Saiba tudo sobre o CIOT
Fiscal

Saiba tudo sobre o CIOT

escrito por samuelbasso

Apesar de existir há algum tempo e ser obrigatório, muitas empresas ainda não sabem o que é e como funciona o CIOT. Infelizmente, o desconhecimento e falta de informação acaba doendo no bolso, já que as multas pela não emissão do CIOT podem ser altas para os embarcadores. 

O Código de Identificação de Operações de Transporte (CIOT) surgiu para eliminar de vez a antiga Carta-Frete e facilitar a segurança nos pagamentos relacionados ao transporte de carga. 

Neste artigo, vamos explicar tudo sobre o CIOT e como emitir o Código de identificação de Operações de Transporte. 

O que é o CIOT? 

Como dito anteriormente, o CIOT é a sigla para Código de Identificação de Operações de Transporte. Ele é uma série de números obtidas após o cadastramento da operação no sistema da ANTT e deve estar vinculado a um Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e). 

O CIOT foi instituído em 2011 pela Resolução 3658. Entre outros artigos, esta resolução estabeleceu a obrigatoriedade de emissão do CIOT para TAC (Transportadores Autônomos de Cargas), ou para TAC-equiparado, que são empresas que possuem até 3 veículos automotores em sua frota registrados no RNTRC. 

O CIOT possui dois objetivos principais. O primeiro é o de fiscalizar o valor do frete pago pelo embarcador, facilitando o cumprimento da tabela do frete mínimo. O segundo é o de garantir a segurança do pagamento para os transportadores, assim como auxiliar no controle e garantir o pagamento correto pelo serviço prestado pelas pequenas empresas. 

Em 2019, a Resolução 5862 regulamentou o cadastro das operações de transporte necessários para a emissão do CIOT. Com esta medida, o CIOT passou a ser obrigatório para toda a prestação de serviço rodoviário de carga. O famoso CIOT para todos. 

Apesar de ter como previsão de início para fevereiro de 2020, esta obrigatoriedade foi adiada por tempo indeterminado por causa da pandemia do coronavírus. 

Muvly EmitaCTe

Quem deve emitir o CIOT? 

A legislação é bem clara ao dizer que a responsabilidade pela emissão do CIOT é do contratante do serviço. Ou seja, é do próprio embarcador, ou da transportadora que contratar serviços terceirizados, seja de Autônomos ou de pequenas transportadoras que possuem até 3 veículos registrados. 

O CIOT pode ser gerado por meio de uma Instituição de Pagamento de Frete Eletrônico (IPEF) homologada pela ANTT.  Você pode verificar a lista completa destas instituições neste link. 

Como gerar o CIOT? 

A geração do CIOT é totalmente gratuita. Para a geração, basta se registrar em uma das IPEFs e informar alguns documentos referentes à operação. Entre eles: 

  • Valor do frete com destaque ao tomador do serviço 
  • Natureza, quantidade e código dos produtos transportados 
  • Vale-Pedágio 
  • Número do RNTRC do contratado 
  • Razão Social, CNPJ e endereço do contratante e destinatário da carga 
  • Dados do cartão do motorista e/ou proprietário do veículo 
  • Municípios de origem e destino da carga 
  • Forma de pagamento e tipo de efetivação 
  • Dados do veículo (Renavam, UF, Placa) 
  • Valor de impostos 
  • Data de início e término da operação. 

Como é realizado o pagamento 

Segundo a legislação, o pagamento do serviço deve ser feito exclusivamente por meio eletrônico, podendo ser depositado na conta corrente, ou poupança do transportador. Porém, é preciso que os dados bancários sejam informados à Instituição de Pagamento de Frete Eletrônico. 

A lei ainda prevê que é o prestador do serviço quem define a forma como será realizada o pagamento.  

Penalidades pela não emissão

As multas previstas pela não emissão do CIOT variam entre R$ 550,00 a R$ 10.500,00, dependendo do tipo de infração. Vamos às principais penalidades: 

  • Desviar, por qualquer meio, o pagamento do frete. Multa de 100% do valor do frete. 
  • Efetuar o pagamento do frete por outros meios que não sejam por meio do CIOT. Multa de 50% do valor total de cada frete. 
  • Não respeitar a escolha do transportador sobre o meio de pagamento. Multa de 50% do valor total de cada frete irregular. 
  • Deixar de cadastrar a operação de transporte. Multa de R$ 5.000,00. 
  • Apresentar dados divergentes no CIOT. Multa de 100% do valor do piso mínimo de frete aplicado àquela operação. 
  • Não cadastrar o CIOT no Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e). Multa de R$ 550,00. 

E então, conseguiu entender o que é Código de Identificação de Operações de Transporte? Quer mais informações sobre este e outros Documentos Fiscais necessários para o transporte de carga? Então você precisa conhecer o Curso de Documentação Para Transportadoras. Clique aqui e confira. 

12 de abril de 2021 0 comentário
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Mudanças no Código de Trânsito Brasileiro – Entenda como elas afetam sua rotina
Fiscal

Mudanças no Código de Trânsito Brasileiro – Entenda como elas afetam sua rotina

escrito por samuelbasso

Passam a valer a partir do dia 12 de abril as mudanças no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). As medidas aprovadas pela Lei 14.071 de 2020 irão afetar diversos aspectos que merecem atenção por parte dos motoristas profissionais. 

Entre as principais medidas que afetam a categoria, estão os prazos para a renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), as regras referentes aos exames toxicológicos e a quantidade de pontos necessárias para a suspensão da carteira. 

Neste artigo, vamos falar sobre as principais mudanças no Código de Trânsito Brasileiro e como estas alterações impactam a rotina do motorista.  

Mudanças no Código de Trânsito Brasileiro 

Como dito anteriormente, as novas regras propostas pela Lei 14.071, aprovada em outubro do ano passado, passam a valer no dia 12 de abril. Isso porque a legislação previa um período de 180 dias a partir da sua aprovação para entrar em vigor. 

A seguir, vamos destacar as principais mudanças no Código de Trânsito Brasileiro. 

Renovação da CNH 

Uma das principais mudanças no Código de Trânsito Brasileiro está relacionada ao aumento no tempo para a renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A partir do dia 12 de abril, condutores com até 50 anos de idade passam a renovar a carteira a cada 10 anos. 

Para motoristas com idade entre 50 e 70 anos, o prazo para a renovação será de 5 anos. Já motoristas com idade superior a 70 anos, deverão renovar a habilitação a cada 3 anos. 

Os prazos de validade dos documentos expedidos antes do dia 12 de abril permanecem os mesmos. Ou seja, se uma CNH tiver como vencimento o dia 30 de abril, por exemplo, deverá ser renovada até esta data. 

Muvly EmitaCTe

Pontuação para suspensão 

Outra mudança no Código de Trânsito Brasileiro está relacionada ao número de pontos necessários para a suspensão da CNH. Pela legislação anterior, os condutores que atingissem 20 pontos em um período de 12 meses tinham sua carteira suspensa. 

As novas regras estabelecem algumas mudanças. Os motoristas profissionais ou que não possuírem infração gravíssima no período de 12 meses terão a habilitação suspensa ao atingirem 40 pontos. 

Caso o condutor tenha duas ou mais infrações gravíssimas registradas em menos de 12 meses, o número de pontos necessários é 20. Já motoristas que possuem apenas uma infração gravíssima registrada precisarão atingir 30 pontos para perder a carteira. 

Exame toxicológico 

Os exames toxicológicos continuam obrigatórios para todos os motoristas que possuem habilitação para as categorias C, D e E. As mudanças no Código de Trânsito Brasileiro estabelecem que os motoristas profissionais deverão realizar o exame a cada 2 anos e 6 meses. Caso o resultado do exame seja positivo, haverá a suspensão da CNH por um período de 3 meses. 

Anteriormente, este exame era obrigatório após um 1 ano e 6 meses. 

Motoristas embriagados 

Outra mudança na legislação diz respeito à substituição das penas referentes a casos de motoristas que forem flagrados dirigindo sob efeito de álcool, ou em situações de homicídio ou lesão corporal culposos. 

Com as mudanças no Código de Trânsito Brasileiro, os motoristas poderão receber pena de prisão, não podendo substituir por outras sanções mais leves, como serviço comunitário ou pagamento de cestas básicas. 

Uso dos faróis 

Outra mudança no Código de Trânsito Brasileiro diz respeito aos faróis durante o dia. Anteriormente, eles eram obrigatórios em todas as rodovias federais.  

Com as mudanças, serão obrigatórios apenas em rodovias fora do perímetro urbano e sob neblina, chuva, cerração e em rodovias simples. 

E então, está preparado para as mudanças no Código de Trânsito Brasileiro? Quer saber mais sobre legislação e documentos necessários para o transporte de cargas? Então clique aqui e conheça o Curso de Documentação para Transportadoras. 

5 de abril de 2021 0 comentário
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