Quando trabalhamos com o transporte de cargas ou pessoas, precisamos estar atentos às regras de trânsito. Não apenas para evitar multas previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), mas também para garantir a segurança de todos nas estradas.
A legislação brasileira é tão complexa, que, podemos esquecer de alguns detalhes. Isso porque, para não levar multas, o motorista profissional precisa conhecer leis e regulamentação de diversos órgãos.
Afinal, além das multas previstas pela ANTT, existem diversas outras situações previstas pelo CTB e outras resoluções de departamentos e conselhos.
Neste artigo, vamos listar algumas das infrações mais comuns do Código de Trânsito Brasileiro.
O Código de Trânsito Brasileiro
Antes de mais nada, vamos entender um pouco mais sobre o Código de Trânsito Brasileiro. O CTB é a Lei 9.503, assinada em 1997 pelo então presidente da república Fernando Henrique Cardoso.
A legislação, composta atualmente por 341 artigos, estabelece regras, condutas e infrações para o trânsito de qualquer natureza nas vias terrestres de todo território nacional.
Apesar do texto ser de 1997, ele é atualizado e revisado constantemente, seja por resoluções, novas leis, ou decretos. Por este motivo, é muito importante para que os motoristas estejam por dentro destas mudanças, já que qualquer multa corresponde a um prejuízo.
Multas do CTB
As infrações previstas no Código de Trânsito Brasileiro são separadas de acordo com a sua gravidade. Assim, cada violação é punida com multas de diferentes valores e pontos na CNH.
- Infração de natureza leve: multa de R$ 88,38 e três pontos.
- Infração de natureza média: multa de R$130,16 e quatro pontos.
- Infração de natureza grave: multa de R$ 195,23 e cinco pontos.
- Infração de natureza gravíssima: multa de R$ 293,47 e sete pontos.
Principais multas do CTB no transporte de cargas
Vamos listar agora algumas das principais multas previstas no Código de Trânsito Brasileiro no transporte de cargas.
1 – Multa por dimensão além do limite
Uma das multas bastante comuns no transporte de cargas é transitar com o veículo com suas dimensões, ou de sua carga, superiores aos limites estabelecidos legalmente.
A multa para este tipo de infração é grave, ou sejam de R$ 195,23 e de cinco pontos na carteira. Além disso, a legislação prevê que o veículo fique retido para regularização.
As larguras e alturas máximas e comprimentos totais de veículos permitidos pelo CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito), estão previstos pela Resolução do CONTRAN nº 210 de 2006. Você pode encontrar a resolução completa neste link.
2 – Excesso de Peso
Em rodovias federais, a fiscalização por excesso de peso é de responsabilidade da ANTT. Apesar disso, o Código de Trânsito Brasileiro também prevê multas por conduzir veículo com excesso de peso.
Esta é uma multa média, de R$ 130,16, com acréscimo de valores tabelados a cada 200kg, ou fração de excesso de peso apurado, conforme a lista abaixo:
- Até 600 kg: R$ 5,32;
- De 601 kg a 800 kg – R$ 10,64;
- De 801 kg a 1.000 kg – R$ 21,28;
- De 1.001 kg a 3.000 kg – R$ 31,92
- De 3.001 kg a 5.000 kg – R$ 42,56
- Acima de 5.001 kg – R$ 53,20
Além disso, a infração por excesso de peso incorre em medida administrativa de retenção do veículo e transbordo da carga excedente.
3 – Evasão de balança
A infração por evasão da fiscalização, não submetendo veículo à pesagem obrigatório nos postos de pesagem também é prevista pelo Código de Trânsito Brasileiro, em seu Artigo 209 e 278.
A multa por deixar de adentrar áreas destinadas à pesagem de veículos, ou evadir-se para não efetuar o pagamento de pedágios é grave. Ou seja, multa de R$ 195,23 e cinco pontos na carteira. Além disso, o motorista será obrigado a retornar ao ponto de evasão para pesagem obrigatória.
Apesar disso, a ANTT também prevê consequência para infração de evasão de divisa, o que pode causar confusão. Em 2018, a Agência Nacional de Transporte Terrestre chegou a R$ 5 mil.
Em 2019, a ANTT, através da resolução 5.847, reduziu o valor desta multa para R$ 550,00.
4 – Pausa para descanso
Apesar dos problemas de infraestrutura e da pouca quantidade de locais propícios para parada, a pausa para descanso também é prevista no CTB e merece atenção dos motoristas. Isso porque, além de evitar multas, este tipo de situação também ajuda a reduzir acidentes e melhora as condições do motorista na estrada.
De acordo com a Lei 13.103, de 2015, é vedado ao motorista profissional dirigir por mais de 5 horas sem descanso. Isso vale para o transporte de passageiros e de carga. Também são necessários 30 minutos de descanso a cada seis horas de condução.
A legislação prevê que o condutor é obrigado a ter 11 horas de descanso dentro do período de 24 horas. Ou seja, o motorista pode dirigir por até 12 horas por dia.
Segundo a lei, o tempo de direção pode ser elevado em casos excepcionais, pelo tempo necessário para que o condutor, o veículo e a carga cheguem a um lugar que ofereça segurança e atendimento, desde que não haja comprometimento da segurança da rodovia.
A infração é considerada média, de R$ 130,16 e de quatro pontos na carteira. Além disso, o veículo fica retido para o cumprimento do tempo de descanso.
E então? Já tomou algumas destas multas? Ficou com alguma dúvida? Mande-nos um comentário que te respondemos em seguida.
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