Apesar de estar em vigor desde 2007, muitas pessoas ainda possuem dúvidas sobre quem deve emitir este o Conhecimento de Transporte Eletrônico e como realizar sua emissão.
Por este motivo, criamos este post explicando em que casos é obrigatória a emissão do CT-e.
O que é o CT-e?
Antes de mais nada, vamos relembrar o conceito do CT-e. O Conhecimento de Transporte Eletrônico é um documento digital que comprova a prestação de serviços de transporte de carga realizado via qualquer modal, seja rodoviário, aéreo, ferroviário, aquaviário ou dutoviário.
Este documento é utilizado com finalidade de fiscalização por parte do Fisco e é utilizado como fato gerador para a cobrança de impostos relativos à operação, como o ICMS.
A não emissão do CT-e gera multas e apreensão da carga e do veículo. Portanto, gera prejuízo enorme, tanto para o transportador, quanto para a empresa que contratou o frete.
Quem deve emitir o CT-e?
Tanto transportadoras quanto empresas podem emitir CT-e – contudo, é necessário cumprir alguns requisitos, como possuir registro junto à ANTT, apólice de seguro de carga, certificado digital e sistema de emissão.
Além disso, é necessário possuir alguns dados relativos à operação, como notas fiscais da carga, informações sobre o veículo, motorista, entre outras informações.
Podem emitir o CT-e:
- Empresa transportadora de carga (ETC);
- Cooperativas de transporte de carga (CTC);
- Transportador autônomo de carga (TAC);
- Escritório de contabilidade.
Quando é obrigatório emitir o CT-e?
- Via transportadora, em fretes intermunicipais: neste caso, deve-se emitir o CT-e;
- Via transportadora, em fretes interestaduais: neste caso deve-se emitir o CT-e o Manifesto de Carga;
- Via transportadora, dentro do município de origem da mercadoria: deve-se emitir apenas a Nota Fiscal de Serviço;
- Por empresa com veículo próprio, em viagens intermunicipais ou no mesmo município: basta emitir a Nota Fiscal Eletrônica do produto e o Manifesto de Carga;
- Por empresa com veículo próprio, em viagens interestaduais: não precisa emitir CT-e, bastando emitir a Nota Fiscal Eletrônica do produto e o Manifesto de Carga.
Lembrando que o MEI (Microempreendedor Individual) não é obrigado a emitir o CT-e. Porém, caso não tenha os documentos fiscais relativos à carga, poderá ter problemas em postos fiscais durante viagens intermunicipais ou interestaduais. Mas não se preocupe, pois criaremos um artigo especialmente para esclarecer em que situações o MEI deve emitir o Conhecimento de Transporte Eletrônico. Fique ligado!
E então? Compreendeu melhor sobre os casos em que é obrigatória a emissão do CT-e? Ficou com alguma dúvida ou precisa de um sistema para começar a realizar a emissão de Conhecimento de Transporte ou Manifesto de Carga? Então clique aqui e solicite um contato.