Para não acontecer problemas fiscais cumprimos diversas obrigações, e com o transporte de cargas não é diferente. Com o avanço tecnológico e inclusão de processos digitais se criou o MDF-e – Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais, válido para todos os estados brasileiros e que garante muito mais agilidade e praticidade no transporte.
Os principais requisitos é a certificação digital em mãos e um bom sistema para emissão. Continue lendo o nosso texto e compreenda todos os processos, vantagens e como emitir o MDF-e.
Entenda o MDF-e
O Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais surgiu para facilitar o processo de emissão e fiscalização dos transportes de carga, reduzindo tempo de parada nas estradas e facilitando a organização de todos os documentos necessários.
Antes de sua criação eram necessários diversos documentos para levar durante o trajeto, hoje a transportadora faz a emissão do MDF-e, capaz ainda de incluir a NF-e e CT-e.
O documento fiscal ainda possui um documento auxiliar, assim como a DANFE para a NF-e, vale a DAMDFE para o MDF-e.
E as empresas tiveram enormes benefícios com o seu surgimento, dentre eles:
- Redução de custos com impressão;
- Redução de custos com armazenamento;
- Diminuição drástica de perda de arquivos;
- Redução de tempo na fiscalização em postos fiscais.
É preciso emitir o documento ao realizar o transporte de carga. Para isso, é necessário estar autorizado pelo Sefaz, um processo rápido após a solicitação.
O Sefaz analisa:
- Assinatura digital;
- Layout e numeração do MDF-e;
- Verificação de autorização do emitente na UF desejada.
Se aprovado é possível emitir o documento, caso contrário, é apontado o motivo pelo qual foi rejeitado com um código de erro. Com o documento pronto é necessário imprimir a versão auxiliar, DAMDFE, para acompanhar a mercadoria durante o trajeto.
*Para cada estado é preciso uma MDF-e especificada.
LEIA TAMBÉM: Emissão de CT-e: saiba como escolher o melhor sistema!
Quem deve emitir
Existe muita dúvida sobre a necessidade de emissão do documento, principalmente para quem já emite o Conhecimento de Transporte Eletrônico – CT-e. Mas, existem pontos que levam as empresas a serem obrigadas a emitir o MDF-e:
- Contribuintes que fazem emissão de CT-e no transporte de carga fracionada – carga acobertada por mais de um conhecimento de transporte;
- Empresas de transporte que possuem destinos de carga interestaduais;
- Emitentes de NF-e no transporte de bens em veículo próprio, arrendado ou de contratação de veículo autônomo.
Busque um sistema de emissão de MDF-e
Há no mercado emissores gratuitos e pagos de MDF-e, mas os pagos garantem muito mais eficiência, controle e segurança no processo. Separamos alguns pontos importantes para você considerar na escolha:
Usabilidade: a usabilidade é importante para garantir a simplicidade do processo, entendimento do sistema e o rápido acesso.
Agilidade: o que mais queremos é garantir agilidade em cada etapa não é mesmo? Por isso, procure um sistema descomplicado e eficiente.
Variedade de emissão: procure uma ferramenta que faça a emissão de mais documentos, assim não irá precisar investir em outros softwares.
Relatórios: é importante ter os relatórios de todos os dados da emissão e também acompanhar os resultados obtidos.
Com o EmitaCT-e você emite, além do MDF-e, o CT-e – Conhecimentos de Transporte Eletrônicos e CT-e OS – Conhecimentos de Transporte Eletrônicos Outros Serviços, de qualquer dispositivo com acesso à internet, praticidade na emissão e segurança no armazenamento.
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