Você sabe o que é o Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços (CTe OS)? Em meio a tantas siglas, o empresário pode ficar perdido sobre que documentos deve ou não emitir . Por isso, preparamos um artigo para você entender de vez o que é e para que serve o CTe OS.
Em vigor desde outubro de 2017, o CTe OS afeta diretamente empresas de turismo, transporte de pessoas e de valores. O documento foi instituído em 2016, através de um Ajuste Sinief e substitui a Nota Fiscal de Serviços de Transporte.
O Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços foi criado para englobar empresas que não estavam dentro da obrigatoriedade de emissão da CTe (Conhecimento de Transporte Eletrônico), que faz parte do projeto Sped. O documento proporciona maior controle à fiscalização. Além disso, otimiza a qualidade das informações e possibilitando a validação dos dados no momento da autorização do documento.
Quem deve emitir a CTe OS
As empresas que prestam transporte de pessoas, de valores, de excesso de bagagem ou no transporte ferroviário de cargas devem emitir o CTe OS, de acordo com a legislação. Confira abaixo quais situações são obrigatórias:
Transporte de pessoas – Engloba todas as empresas (agências de turismo ou transportador) que prestam serviço de transporte de passageiros, seja intermunicipal, interestadual ou internacional, com veículo próprio ou fretado. A medida também afeta empresas de transporte de passageiros com horário fixo.
Transporte de valores – Empresas que presta serviços de carregamento de dinheiro para qualquer localidade.
Excesso de bagagem – Deve ser emitido pelas empresas de transporte de passageiros, para englobar os documentos de excesso de bagagem emitidos durante o mês.
Transporte ferroviário de cargas – Engloba qualquer empresa que presta serviço de transporte ferroviário para qualquer localidade.
Penalidades para quem não emitir a CTe OS
Como o documento é diferente da CTe, o contribuinte que trabalha com este tipo de atividade, deve realizar o credenciamento junto ao Sefaz para emitir a CTe OS. Aqueles que não estiverem dentro das normas correm o risco de terem o veículo apreendido e está sujeita a multas.
Quais os requisitos para a emissão
Primeiramente, para emitir o Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços (CTe OS), modelo 67, é preciso que a empresa se credencia junto à Secretaria da Fazenda (SEFAZ) de seu Estado. Para que todos os passos sejam feitos corretamente, você deve buscar o acompanhamento de seu contador.
A empresa precisa estar com a situação regularizada junto à Receita Federal, bem como com a Secretaria da Fazenda. Além disso, deve ser contribuinte de ICMS e possuir classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) referente à transporte.
O documento você também deve ter a TAF (Termo de Autorização de Fretamento), ou o número de Registro Estadual, portanto sempre verifique com o contador qual o número necessário para a sua empresa.
Como emitir a CTe OS
Após seguir os pré-requisitos acima, sua empresa está pronta para a emissão do documento. Assim que estiver com a documentação em dia, a empresa precisa de um programa para emissão. Lembre-se de escolher um bom sistema que possibilite a emissão da CTe Os para evitar dores de cabeça.
Espero ter ajudado a tirar as suas dúvidas quanto a CTe OS. Quer saber mais sobre CT-e, CT-e OS e MDF-e? Baixe o nosso eBook gratuito: CT-e – O Guia Completo para emissão.